TRF1 - 0000396-97.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000396-97.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO: WILLER CARRIJO CORREA Citação: WILLER CARRIJO CORREA – CPF.: *17.***.*42-31 Endereço: RUA CRISÂNTEMOS, ESQ.
COM RUA HORTÊNCIA, QD 07, LT 09, S/N, JARDIM DAS OLIVEIRAS, MINEIROS-GO, CEP: 75.835-141 Valor do débito exequendo: R$ 3.898,03 em 31/01/2024 DESPACHO – CARTA DE CITAÇÃO Proceda-se a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução na forma prevista no art. 9º, Lei n.º 6.830/80, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação da dívida exequenda.
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Juntado o aviso de recebimento ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000396-97.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO: WILLER CARRIJO CORREA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (id 1744394576 fl. 38), devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se conforme determinado na decisão proferida no id 376974350.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000396-97.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO:WILLER CARRIJO CORREA Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CNPJ.: 01.***.***/0001-91) Executado/citação de: Willer Carrijo Correa (CPF: *17.***.*42-31) Endereço: Rua Isaac Luiz de Mendonça s/nº, Qd. 25, Lt. 03, Setor Boa Vista, Mineiros/GO, Cep.: 75.830-297 Valor executado: R$ 5.118,48 em 28/09/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Quantia ínfima liberada em favor do executado_fl. 23 id 207609874.
Diligência requerida pelo exequente a ser cumprida através de expedição de carta precatória.
Destarte determino que se proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Ocorrendo a constrição de bens do executado e não havendo notícia de interposição de Embargos, deve ainda ser designada a realização de leilão público dos bens constritos.
O bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1ª leilão, ao mínimo da avaliação; se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial/CDA/procuração, decisão de recebimento da demanda, valor do débito exequendo e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com a juntada da missiva ou havendo manifestação do executado, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
03/10/2022 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/09/2022 12:16
Juntada de manifestação
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30/04/2021 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:14
Desentranhado o documento
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16/04/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2021 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/03/2021 04:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 03/03/2021 23:59.
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02/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 13:51
Proferida decisão interlocutória
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13/11/2020 16:47
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 18/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 11:07
Juntada de documentos diversos
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19/06/2020 00:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 16/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 14:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/03/2020 14:45
Juntada de volume
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25/03/2020 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2020 20:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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12/03/2020 14:16
Conclusos para decisão
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09/03/2020 18:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/03/2020 18:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/02/2020 17:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/12/2019 16:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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15/08/2019 17:53
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2019 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/05/2019 16:05
INICIAL AUTUADA
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27/05/2019 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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