TRF1 - 0002398-28.2009.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O(A) DR.(ª) LINCOLN PINHEIRO COSTA, Juiz(íza) Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de de Ilhéus...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita a AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - autos n.º 0002398-28.2009.4.01.3301, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICIPIO DE GANDU, em face de HUMBERTO M.
DE OLIVEIRA - EPP, OSVALDO LOURENCO JUNIOR, HUMBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEAL LIMA COMERCIAL LTDA - ME, V.M.
COMERCIO LTDA - EPP, GRACINDO MEDEIROS CIA LTDA - ME, ESPOLIO DE GRACINDO DE FREITAS MEDEIROS, MARIA DAS GRACAS CARVALHO CORREIA, IMPORTPEL COMERCIO LTDA - ME, OSVALDO LOURENCO JUNIOR - EPP, ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS, ROGERIO SOUZA DOS SANTOS, VERA LUCIA VIEGAS CONCEICAO, objetivando a condenação do(s) réus "... no que couber, nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8429/92, ou, subsidiariamente, nas sanções previstas no art.12, III, do mesmo diploma legal; ... ao pagamento de indenização por danos morais, estipulado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
Atribuído à causa o valor de R$ 88.248,21 (oitenta e oito mil, duzentos e quarente e oito reais, vinte e um centavos).
E, por se encontrar(em) no momento, em lugar incerto e não sabido, CITA: - ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS(CPF *30.***.*53-87 e LEAL LIMA COMERCIAL LTDA - ME(CNPJ 05.***.***/0001-22) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do edital, contestar a referida ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 17, § 9°, da Lei 8.429/92.
Na oportunidade deverá dizer, motivadamente, se e quais provas pretende produzir.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Fica também advertido o citando de que será designada a Defensoria Pública da União-DPU em caso de revelia (conforme previsto no art. 257, IV, do CPC).
O presente Edital será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade dos Ilhéus, em 10 de março de 2025. (assinado eletronicamente). -
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0002398-28.2009.4.01.3301 / AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE GANDU AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HUMBERTO M.
DE OLIVEIRA - EPP, OSVALDO LOURENCO JUNIOR, HUMBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEAL LIMA COMERCIAL LTDA - ME, V.M.
COMERCIO LTDA - EPP, GRACINDO MEDEIROS CIA LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS CARVALHO CORREIA, IMPORTPEL COMERCIO LTDA - ME, OSVALDO LOURENCO JUNIOR - EPP, ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS, ROGERIO SOUZA DOS SANTOS, VERA LUCIA VIEGAS CONCEICAO, GRACINDO DE FREITAS MEDEIROS DESPACHO/MANDADO Objetivando às economia e celeridade processuais, necessárias a efetiva prestação jurisdicional, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO , conforme se vê abaixo: 1.
Em que pese à fase atual do presente feito, revela-se oportuno aqui reconhecer necessidade de redirecionamento da marcha processual, tendente à efetiva instrução da lide, ante às mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa - Lei 14230/2021. 2.
Assim, com base no acima posto determino a citação dos réus - expedindo-se mandado)(s) - para apresentar(em) contestação no prazo de 30 dias.
No prazo de defesa, já deverão produzir a prova documental que possuam, bem como especificarem e justificarem a produção de novas provas.
Se requerida produção de prova oral para oitiva de testemunhas ou exercício da autodefesa (art. 17, §18, da Lei 8429/1992 - LIA), a audiência será realizada pelo aplicativo Teams, facultando, todavia, o comparecimento presencial à sala de audiências deste Fórum. 2.1.
Registre-se, nesta oportunidade, que os réus Rogerio Souza dos Santos e Importel Comércio Ltda-ME se encontram assistidos pela Defensoria Pública da União, por meio de quem deverão ser citados para, querendo, aditar a defesa já apresentada nos autos(ID 2140729637). 2.2.
Ainda em relação ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS, HUMBERTO M DE OLIVEIRA-EPP, HUMBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, V.M.
COMÉRCIO LTDA-EPP, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO CORREIA, VERA LÚCIA VIEGAS CONCEIÇÃO, GRACINDO MEDEIROS CIA LTDA-ME, GRACINDO DE FREITAS MEDEIROS , OSVALDO LOURENÇO JÚNIOR-EPP, OSVALDO LOURENÇO JÚNIOR e LEAL LIMA COMERCIAL LTDA, considerando que os referidos corréus se encontram representados por advogado(s) constituído(s) no feito, fica, desde já, facultado a apresentação de contestação pelos respectivos advogados, independentemente da efetiva citação dos réus supracitados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para réplica, bem como especificar e justificar as provas que pretenda produzir, salientando-se que, nos termos da tese fixada pelo STF no TEMA 1199, é imprescindível ao autor comprovar a responsabilidade subjetiva.
CITANDO(S)/ENDEREÇO(S): - ROSIVALDO LIMA DOS SNTOS (CPF *30.***.*53-87), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Santa Cruz, n.º 514, Jardim Cruzeiro, Feira de Santana-Bahia; - LEAL LIMA COMERCIAL LTDA(CNPJ 05.***.***/0001-22), na pessoa de seu representante legal ROSIVALDO LIMA DOS SNTOS (CPF *30.***.*53-87), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Sabino Silva, n.º 816, Centro, Feira de Santana-Bahia; - - Rua Santa Cruz, n.º 514, Jardim Cruzeiro, Feira de Santana-Bahia; - HUMBERTO M DE OLIVEIRA-EPP(CNPJ 05.***.***/0001-93), na pessoa de seu representante legal HUMBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA(CPF *18.***.*19-34), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Sales Barbosa, n.º 317, Centro, Feira de Santana-Bahia; - Rua Domingos Barbosa de Araújo, n.º 373, Centro, Feira de Santana-Bahia; - HUMBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA(CPF *18.***.*19-34), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Domingos Barbosa de Araújo, n.º 373, Centro, Feira de Santana-Bahia; - V.
M.
COMÉRCIO LTDA-EPP (CNPJ 03.***.***/0001-85), na pessoa de sua representante legal VERA LÚCIA VIEGAS CONCEIÇÃO (CPF *44.***.*80-87), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Monsenhor Basílio Pereira, n.º 10-A, Roma, Feira de Santana-Bahia; - Rua da Palestina, n.º 12, Apt.º 101, Uruguai, Salvador-Bahia; - VERA LÚCIA VIEGAS CONCEIÇÃO (CPF *44.***.*80-87), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Monsenhor Basílio Pereira, n.º 10-A, Roma, Feira de Santana-Bahia; - Rua da Palestina, n.º 12, Apt.º 101, Uruguai, Salvador-Bahia; - MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO CORREIA (CPF *46.***.*77-34), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Alameda Praia Guarapari, n.º 209, Casa, 076(Ou 37), Qda.
N, Stella Maris, Salvador-Bahia; - GRACINDO DE FREITAS MEDEIROS (CPF *03.***.*29-20).
ENDEREÇO(S), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Sales Barbosa, n.º 336, Centro, Feira de Santana-Bahia; - GRACINDO MEDEIROS CIA LTDA-ME(CNPJ 14.***.***/0001-06), na pessoa de seu representante legal GRACINDO DE FREITAS MEDEIROS (CPF *03.***.*29-20) ENDEREÇO(S), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Rua Sales Barbosa, n.º 336, Centro, Feira de Santana-Bahia; - OSVALDO LOURENÇO JÚNIOR-EPP (CNPJ 03.***.***/0001-61).
ENDEREÇO(S), na pessoa de seu representante legal OSVALDO LOURENÇO JÚNIOR. (CPF *06.***.*13-00), no(s) seguinte(s) endereço(s): - Av.
Senhor dos Passos, n.º 1351, Centro, Feira de Santana-Bahia; - Rua dos Agrônomos, n.º 180, Casa 03, COA, Tomba, Feira de Santana-Bahia, - Avenida João Durval Carneiro, n.º 150, BL 15, Apt.º 104, Eucalipto, Feira de Santana-Bahia; - OSVALDO LOURENÇO JÚNIOR (CPF *06.***.*13-00), no(s) seguinte(s) endereço(s): Rua dos Agrônomos, n.º 180, Casa 03, COA, Tomba, Feira de Santana-Bahia, - Avenida João Durval Carneiro, n.º 150, BL 15, Apt.º 104, Eucalipto, Feira de Santana-Bahia; FINALIDADE: Pelo presente, CITA(M)-SE o(s) Réu(s) supraindicado(s), dos termos da ação e para, no prazo para apresentar(em) contestação no prazo de 30 dias.
No prazo de defesa, já deverão produzir a prova documental que possuam, bem como especificarem e justificarem a produção de novas provas.
Se requerida produção de prova oral para oitiva de testemunhas ou exercício da autodefesa (art. 17, §18, da Lei 8429/1992- LIA), ADVERTÊNCIA(S): 1.Se o réu na contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte auotra (art. 344, do CPC). .
ANEXO(S) POR CÓPIA: 1.
Petição inicial; 2.
Despacho/decisão judicial.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVE(S) DE ACESSO paras as peças/documentos associados/acostados ao processo.
Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21100211261894000000751273477 Volume Volume 23011609205392800001442039530 0002398-28.2009.4.01.3301_ANEXO_001 Apenso 23011609212395200001442039532 Volume Volume 23011609214648700001442039533 0002398-28.2009.4.01.3301_ANEXO_002 Apenso 23011609215932600001442039534 Volume Volume 23011609221655800001442039535 0002398-28.2009.4.01.3301_ANEXO_003 Apenso 23011609223334000001442039536 Volume Volume 23011609225854100001442039537 0002398-28.2009.4.01.3301_ANEXO_004 Apenso 23011609231202400001442039538 Volume Volume 23011609234079300001442039539 0002398-28.2009.4.01.3301_ANEXO_005 Apenso 23011609235531400001442039540 Volume Volume 23011609263020500001442039545 0002398-28.2009.4.01.3301_V001 Volume 23011609264994600001442039546 Volume Volume 23011609270705800001442039547 0002398-28.2009.4.01.3301_V002 Volume 23011609272253200001442039548 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 23011609273234100001442039549 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609591803600001442097065 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609591883500001442097066 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609591912200001442097067 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609591939500001442097068 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609591967300001442097069 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592030300001442097070 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592091900001442097071 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592149500001442097072 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592177400001442097073 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592204900001442097074 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592240300001442097075 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592279000001442097076 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592337900001442097077 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592395000001442097078 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 23011609592622000001442116029 Parecer Parecer 23013112083319300001460901542 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 23013112083331900001460901543 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031617144278400001520325043 PEDIDO DE RENUNCIA - ACL x Rosivaldo e outro Renúncia de mandato 23031617164908200001520325046 Despacho Despacho 24040410195577700002094770366 Despacho Despacho 24040410195577700002094770366 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24040410321223400002094802372 Petição intercorrente Petição intercorrente 24040515261910800002098156356 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 24072909560239200002119247458 Contestação Contestação 24080116453515700002120163025 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Ministro José Cândido de Carvalho Filho, 80, Centro, Ilhéus-Bahia-Bahia - CEP: 45653-542 Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0002398-28.2009.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA - BA8742, MILTON CORREIA FILHO - BA4885, ANDREA MASCARENHAS PEDREIRA MARTINS - BA24653, ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444, ITARACY AZEVEDO PEDRA BRANCA JUNIOR - BA14455, LEONARDO CRUZ E ARAUJO - BA28977, MARCELO WALB LIMA CABRAL - BA28978 e DIEGO FREITAS DE LIMA - BA30317 DESPACHO Defiro o pedido do MPF (ID 1473344359).
Diante da necessidade de se nomear curador para os acionados ROGÉRIO SOUZA SANTOS e IMPORTEL COMÉRCIO LTDA, promova a Secretaria o cadastro da DPU e sua autuação como curadora dos mencionados réus.
Depreque-se a intimação pessoal de LEAL COMÉRCIO LTDA e ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS acerca da renúncia manifestada no ID 1533665920, devendo serem advertidos que, caso não constitua, novo defensor, o processo prosseguirá à revelia.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0002398-28.2009.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ROSIVALDO LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA - BA8742, MILTON CORREIA FILHO - BA4885, ANDREA MASCARENHAS PEDREIRA MARTINS - BA24653, ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444, ITARACY AZEVEDO PEDRA BRANCA JUNIOR - BA14455, LEONARDO CRUZ E ARAUJO - BA28977, MARCELO WALB LIMA CABRAL - BA28978 e DIEGO FREITAS DE LIMA - BA30317 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): V.M.
COMERCIO LTDA - EPP MILTON CORREIA FILHO - (OAB: BA4885) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 16 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
02/10/2021 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/02/2020 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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04/02/2020 17:46
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS
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13/09/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/09/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/09/2019 16:12
CURADOR: NOMEADO / ORDENADA INTIMACAO - NOEMADO DR. CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA COMO CURADOR DOS REUS IMPORTEL COM LTDA E ROGERIO SOUZA DOS SANTOS
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16/08/2019 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2019 17:42
Conclusos para despacho
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13/08/2019 17:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORRIDO PRAZO DO EDITAL SEM APRESENTACAO DE DEFESA POR IMPORTEL E ROGÉRIO SOUZA
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13/08/2019 17:37
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE NOTICIACAO DOS REUS IMPORTEL COMÉRCIO LTDA E ROGÉRIO SOUZA DOS SANTOS PUBLICADO EM 04/06/2019.
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03/06/2019 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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17/05/2019 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2019 19:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 19:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/12/2018 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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01/02/2018 18:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/01/2018 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2018 19:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/04/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/03/2017 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/03/2017 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2017 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/08/2016 17:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3959
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17/06/2016 17:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/05/2016 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - despachado em inspeção
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19/05/2016 14:16
Conclusos para despacho
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27/04/2016 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO E-DJF1 DE 26/04/2016
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25/04/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/01/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2015 17:10
Conclusos para decisão
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30/06/2015 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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12/06/2015 09:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/05/2015 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/01/2015 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2014 18:30
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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12/12/2014 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/12/2014 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/11/2014 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2014 14:29
Conclusos para despacho
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16/07/2014 13:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/07/2014 13:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/06/2014 09:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/03/2014 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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29/10/2013 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2013 17:52
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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21/08/2013 16:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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12/06/2013 14:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/05/2013 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/07/2012 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/07/2012 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
13/07/2012 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/07/2012 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/01/2012 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2011 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/09/2011 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/08/2011 17:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/07/2011 16:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/07/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/06/2011 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 07/06/2011
-
03/06/2011 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
16/05/2011 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/05/2011 10:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - COM RETIFICAÇÃO
-
10/05/2011 15:50
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/04/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2011 17:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2010 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
11/10/2010 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/10/2010 14:08
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
07/10/2010 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
05/10/2010 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/10/2010 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/09/2010 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/08/2010 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
10/08/2010 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
09/07/2010 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2010 16:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/07/2010 17:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/07/2010 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
01/07/2010 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/06/2010 16:53
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
29/06/2010 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/06/2010 11:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/06/2010 11:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/06/2010 11:33
OFICIO EXPEDIDO
-
08/06/2010 10:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/06/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2010 08:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2010 10:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/05/2010 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/05/2010 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
-
03/05/2010 11:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/05/2010 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGU
-
27/04/2010 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/04/2010 14:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
24/02/2010 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/02/2010 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - CVD Nº 2010010200026
-
18/02/2010 11:53
Conclusos para decisão
-
21/12/2009 19:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/12/2009 19:04
INICIAL AUTUADA
-
21/12/2009 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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