TRF1 - 1017748-67.2022.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1017748-67.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA SOUZA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA DANIELA BALTAZAR - GO46296 POLO PASSIVO:WANDERSON SOUZA DOS REIS e outros DECISÃO Trata-se de pedido de pensão por morte formulada por filha menor de 21 anos, em razão da morte de seu genitor, ocorrida em 22/07/2021, com DER em 03/08/2021.
Converto o julgamento em diligência, pois não houve citação do litisconsorte passivo necessário, atual beneficiário da pensão, que foi inserido no polo ativo da lide sem a juntada dos documentos respectivos, em evidente conflito de interesses com o pedido.
Nos termos dos art. 300 do CPC, a tutela de urgência é medida processual extrema, sendo cabível quando presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, considerando que a autora é dependente da primeira classe e que o benefício foi concedido administrativamente apenas para o dependente WANDERSON SOUZA DOS REIS, DEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, para determinar ao INSS a reserva da cota-parte do benefício pretendido pela parte autora, a fim de evitar-lhe prejuízos, a ser efetivado no prazo de sessenta dias, a contar da ciência desta decisão.
Intimem-se.
Retifique-se os cadastros do feito e cite-se o beneficiário WANDERSON SOUZA DOS REIS.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DOS REIS em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:15
Juntada de réplica
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26/08/2022 10:40
Juntada de contestação
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24/08/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DOS REIS em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 20:06
Juntada de emenda à inicial
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10/06/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA DOS REIS em 31/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/04/2022 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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