TRF1 - 1011624-93.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011624-93.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA - TO10.660 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011624-93.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA - TO10.660 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). -
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011624-93.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA - TO10.660 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inciso I, CPC) das questões submetidas, da seguinte forma: a) acolho o pedido da parte impetrante e concedo a segurança para, na linha da liminar concedida, determinar à(s) autoridade(s) coatora(s) que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, instrua(m), decida(m) o pedido administrativo e comprove(m) nos autos; b) comino à entidade multa diária de R$ 500,00, no caso de descumprimento da ordem; c) limito mensalmente a multa ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social. -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011624-93.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA - TO10.660 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: a) receber a petição inicial; b) deferir a gratuidade processual; c) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s): (c1) instrua, decida e comprove nos autos, em 30 dias, o pedido da parte impetrante; (c2) ou comprove que fizera exigência de documentos no prazo convencionado para decidir (CLÁUSULA QUINTA do citado acordo); d) cominar ao INSS multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da presente decisão; e) limitar o valor mensal da multa ao dobro do teto de benefícios do INSS; f) alterar o valor da causa para R$ 0,01 (um centavo). -
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011624-93.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011624-93.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SABRINA CAMPELO SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA - TO10.660 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a4) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL. -
19/12/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/12/2022 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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