TRF1 - 1002520-82.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 18:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 03/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de M. P. DO AMARAL SILVA EIRELI - ME em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:49
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo A em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002520-82.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M.
P.
DO AMARAL SILVA EIRELI - ME EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M.
P.
DO AMARAL SILVA EIRELI - ME em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT, UNIAO FEDERAL, objetivando compelir o Impetrado a reduzir a base de cálculo apurada com a alíquota de 32% (trinta e dois por cento) para 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), a título de IRPJ e CSLL, nos termos da Lei n. 9.249/95, bem como o reconhecimento de seu direito à restituição dos valores recolhidos a maior desde o início de suas atividades, em 08/08/2015 (início da atividade empresarial).
Requer a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários respectivos, tudo mediante a formalização de depósito do montante integral devido a cada período de apuração, conforme norma do art. 151, II do Código Tributário Nacional.
Tendo em vista que os comprovantes de pagamento apresentados, as partes manifestaram-se, requerendo o arquivamento do feito.
Os valores foram depositados em conta e sacados.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Em face à satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação do crédito pleiteado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 13 de dezembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
13/12/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:27
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:53
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:41
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 00:40
Decorrido prazo de M. P. DO AMARAL SILVA EIRELI - ME em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 20:39
Juntada de diligência
-
04/02/2022 11:52
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:21
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 22:37
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:35
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 17:37
Juntada de manifestação
-
16/06/2021 00:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:19
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
19/03/2021 03:38
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 18/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:42
Juntada de manifestação
-
09/03/2021 16:30
Juntada de Informações prestadas
-
04/03/2021 17:43
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 17:43
Juntada de diligência
-
25/02/2021 17:22
Juntada de diligência
-
25/02/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
23/09/2020 22:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:05
Mandado devolvido cumprido
-
10/09/2020 11:05
Juntada de diligência
-
09/09/2020 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 21:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2020 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/08/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 21:27
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2020 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2020 15:29
Juntada de Petição (outras)
-
04/02/2020 00:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Tribunal
-
04/02/2020 00:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2020 11:37
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 23/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 21:20
Mandado devolvido cumprido
-
12/12/2019 21:20
Juntada de diligência
-
11/12/2019 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/12/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2019 09:46
Juntada de manifestação
-
10/10/2019 01:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/10/2019 22:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2019 11:20
Juntada de manifestação
-
11/09/2019 03:51
Decorrido prazo de M. P. DO AMARAL SILVA EIRELI - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:06
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2019 14:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:50
Juntada de Petição intercorrente
-
15/08/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2019 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/07/2019 13:31
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 11/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 08:46
Decorrido prazo de M. P. DO AMARAL SILVA EIRELI - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:55
Juntada de contrarrazões
-
03/07/2019 18:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 10:52
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2019 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2019 20:59
Juntada de embargos de declaração
-
29/05/2019 11:54
Juntada de diligência
-
29/05/2019 11:54
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2019 15:11
Juntada de Petição intercorrente
-
23/05/2019 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/05/2019 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2019 21:52
Concedida a Segurança
-
16/05/2019 17:20
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
01/03/2019 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2019 10:56
Juntada de manifestação
-
11/01/2019 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2018 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 18:03
Juntada de Petição intercorrente
-
13/12/2018 02:33
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA-MT em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 17:51
Juntada de diligência
-
05/12/2018 17:51
Mandado devolvido cumprido
-
05/12/2018 16:05
Juntada de informação
-
04/12/2018 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2018 21:37
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 18:32
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2018 14:45
Juntada de diligência
-
27/08/2018 14:45
Mandado devolvido cumprido
-
22/08/2018 10:34
Juntada de manifestação
-
20/08/2018 19:09
Outras Decisões
-
20/08/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2018 17:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2018 14:47
Juntada de emenda à inicial
-
18/07/2018 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2018 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 10:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
13/07/2018 10:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/07/2018 21:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2018 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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