TRF1 - 0000708-80.2013.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000708-80.2013.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS TAVARES, SERGIO RODRIGUES TAVARES, COMERCIO DE BEBIDAS TAVARES COSTA LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
A parte executada, embora devidamente citada, não apresentou manifestação e é revel.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 05/11/2015 (ID 1031104265, pág. 67), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar (ID 1439339866), a parte exequente requereu a extinção do feito, em razão da consumação da prescrição intercorrente (ID 1443475883).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
A intimação da parte executada revel para ciência desta sentença deverá ser realizada por diário eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil, à vista do entendimento firmado pelo STJ, no julgamento dos REsp 1.951.656/RS, no sentido de que se exige a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 13 de dezembro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000708-80.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS TAVARES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS TAVARES SERGIO RODRIGUES TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS TAVARES COSTA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 19 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/04/2022 15:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/04/2022 15:02
Juntada de volume
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23/03/2022 12:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/01/2022 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/01/2022 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/01/2022 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2021 16:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/04/2017 18:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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03/04/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2017 18:21
Conclusos para despacho
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22/08/2016 15:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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04/03/2016 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/01/2016 17:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2015 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 13:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/08/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/08/2015 13:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTIFERA
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04/08/2015 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2015 11:33
Conclusos para decisão
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16/06/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2015 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS AO PROTOCOLO P/CADASTRO DE PETIÇÃO.
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22/04/2015 13:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/02/2015 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2015 16:42
Conclusos para decisão
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24/09/2014 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/09/2014 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEPJU PARA CADASTRO DE PETICAO
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18/08/2014 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/08/2014 08:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/08/2014 08:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/06/2014 09:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/05/2014 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/05/2014 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/02/2014 10:00
CitaçãoORDENADA
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07/02/2014 09:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/01/2014 11:57
Conclusos para decisão
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08/11/2013 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2013 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2013 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/08/2013 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/08/2013 09:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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02/08/2013 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/08/2013 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/06/2013 09:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/06/2013 09:36
CitaçãoORDENADA
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05/06/2013 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2013 14:47
Conclusos para despacho
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10/04/2013 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2013 14:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2013 14:28
INICIAL AUTUADA
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01/04/2013 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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