TRF1 - 0010919-27.2017.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vara Rondonopolis (Excluida)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 0010919-27.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010919-27.2017.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JORGEMAR ARAUJO DE AVIZ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se novamente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, com urgência, para que comprove, no prazo improrrogável de cinco (cinco) dias, a antecipação dos efeitos da tutela deferida que determinou que fosse averbado no CNIS, como especial, o período de 08/12/2012 a 15/01/2014 e, ato contínuo, considerasse o tempo de labor fixado na tabela de tempo de contribuição, de 34 anos e 19 dias, em sede de tutela antecipada, ficando a multa diária novamente majorada para R$ 1.500,00 (mil reais), afastada a limitação ao teto dos juizados, sem prejuízo da apuração dos valores já devidos a título de descumprimento até o presente momento.
Advirto que a multa diária aplicada fluirá mesmo durante o período do recesso forense.
Após, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BELÉM, 19 de dezembro de 2022.
CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Juiz Federal Relator -
04/10/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
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17/09/2022 17:44
Juntada de manifestação
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05/08/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:50
Decorrido prazo de JORGEMAR ARAUJO DE AVIZ em 04/08/2022 23:59.
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13/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:18
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PARA O PJE
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18/01/2022 14:45
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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16/12/2021 18:54
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2021 15:52
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2021 13:35
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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26/10/2021 09:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2021 17:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JORGEMAR ARAUJO DE AVIZ
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21/10/2021 17:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/PA - DEFENSORIA PÚLICA DA UNIÃO/PA
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21/10/2021 16:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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18/10/2021 16:19
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2021 12:14
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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20/09/2021 14:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/04/2020 16:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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14/04/2020 12:50
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2020 10:13
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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10/03/2020 08:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2020 11:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/PA - DEFENSORIA PÚLICA DA UNIÃO/PA
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13/02/2020 13:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2020 12:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2019 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/PA - DEFENSORIA PÚLICA DA UNIÃO/PA
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16/12/2019 15:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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13/12/2019 11:23
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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02/12/2019 14:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DO DIA 11/12/2019, ÀS 14:15 HORAS.
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17/01/2018 11:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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17/01/2018 11:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/12/2017 15:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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