TRF1 - 1000101-83.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000101-83.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ARINEU MOREIRA D E S P A C H O 1.
Nos termos da manifestação do Ministério Público Federal e preenchidos os requisitos do CPP art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com as peças informativas coligidas, recebo a denúncia formulada contra ARINEU MOREIRA, como incurso na hipótese de incidência preconizada pelo delito previsto no art.333 do Código Penal Brasileiro e art. 14 da lei 10.826/2003 2.
Determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 3.
Reclassifique-se o feito para ação penal e inclua-se o nome do acusado no polo passivo. 4.
Expeça-se carta precatória para citação do acusado para tomar ciência do recebimento da denúncia neste despacho, bem como para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos moldes do §2º do art. 396-A do CPP. 7.
Intime-se o Ministério Público Federal. 8.
Retire-se o sigilo dos autos.
Marabá,PA, datado e assinado eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000101-83.2023.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, encaminho os presentes autos do IPL com relatório final, para análise e manifestação.
MARABÁ, 11 de janeiro de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
10/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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