TRF1 - 1001036-74.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001036-74.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: NORDEN TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por NORDEN TECNOLOGIA LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, objetivando excluir o valor de ICMS das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Considerando que a impetrante pretende discutir a legitimidade do regime tributário ao qual vem sendo submetida há anos, não se justifica a apreciação do pedido de liminar neste momento processual, que pode ser perfeitamente relegada para o momento da sentença.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de liminar, o qual será reapreciado por ocasião da sentença e determino a suspensão do presente processo, com amparo nos artigos 313, V, “a”, e 1.035, §5º, ambos do Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1008 do STJ), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2023 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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