TRF1 - 1004025-57.2022.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 17:10
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 21:43
Juntada de manifestação
-
14/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/05/2023 09:09
Expedição de Documento RPV.
-
15/05/2023 11:39
Juntada de informação
-
04/02/2023 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:02
Juntada de documento comprobatório
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1004025-57.2022.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZIANE CARVALHO BARROSO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Havendo exame pericial nos autos, expeça-se, também, RPV com a finalidade de reembolso dos honorários periciais (art. 12, §2º, segunda parte, da Lei nº 10.259/01).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
18/01/2023 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELZIANE CARVALHO BARROSO SILVA - CPF: *80.***.*25-87 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
18/01/2023 14:45
Homologada a Transação
-
10/01/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 12:26
Juntada de informação
-
26/10/2022 23:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:34
Juntada de laudo pericial
-
11/08/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:59
Perícia agendada
-
30/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010058-85.2010.4.01.3900
Sinetel Engenharia e Comercio LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Mario Celio Costa Alves Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2010 18:50
Processo nº 0010058-85.2010.4.01.3900
Sinetel Engenharia e Comercio LTDA
Sinetel Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2013 09:45
Processo nº 1008514-55.2022.4.01.3502
Benedita Gomes da Silva Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 06:42
Processo nº 1052338-34.2022.4.01.3900
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aer...
Simples Comunicacao Visual LTDA - EPP
Advogado: Fabricio Machado de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 09:38
Processo nº 1028664-54.2022.4.01.3600
Midieulande David
Uniao Federal
Advogado: Andreia Regina Jansen Raimondi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2022 20:56