TRF1 - 1037807-65.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037807-65.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (PROCURADORIA) REU: GENILDO FROTA DE ARAUJO Advogado do(a) REU: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA - PI161 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : acolho a denúncia e condeno o réu nas penas do art. 333 do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, as tenho todas favoráveis, razão pela qual fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa em 10 dias.
Fixo cada dia em 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos (2010), que torno definitiva, pois não obstante a atenuante da confissão, incabível a sua redução para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – STJ).
A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea c, e 3º, do Código Penal).
Todavia, observando que restam presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.
Será o Juízo da Execução da Pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e quem especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de ser primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Custas pelo condenado.
Com o trânsito em julgado desta sentença, providencie-se o registro no Sistema Nacional de Informações Criminais da Policia Federal - SINIC, bem assim comunique-se a Justiça Eleitoral pelo sistema disponível.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037807-65.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (PROCURADORIA) REU: GENILDO FROTA DE ARAUJO Advogado do(a) REU: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA - PI161 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
13/01/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 17:01
Desentranhado o documento
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13/01/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:52
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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24/08/2022 01:29
Decorrido prazo de GENILDO FROTA DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 14:29
Juntada de termo
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17/08/2022 17:55
Juntada de Ata de audiência
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12/08/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 08:45
Juntada de termo
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18/07/2022 10:09
Juntada de termo
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13/07/2022 11:44
Juntada de termo
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11/07/2022 09:14
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2022 18:42
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 11:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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05/07/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 12:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/05/2022 04:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:57
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 04/05/2022 11:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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13/05/2022 13:57
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2022 13:55
Juntada de ata de audiência
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12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de GENILDO FROTA DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de GENILDO FROTA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:54
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 07:54
Juntada de termo
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27/04/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 17:31
Juntada de termo
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22/04/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:37
Juntada de termo
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22/04/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:09
Juntada de termo
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21/04/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 17:23
Expedição de Carta precatória.
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20/04/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:38
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 04/05/2022 11:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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11/04/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
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01/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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07/12/2021 03:08
Decorrido prazo de GENILDO FROTA DE ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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18/11/2021 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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17/11/2021 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria) em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:41
Decorrido prazo de GENILDO FROTA DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59.
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23/10/2021 08:32
Juntada de manifestação
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21/10/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 08:45
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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07/10/2021 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2021 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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