TRF1 - 1042010-45.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1042010-45.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
25/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1042010-45.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: ANA KARLA SANTOS MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ANA KARLA SANTOS MAGALHÃES - CPF: 392.157.332.72, objetivando a cobrança de R$-42.602,12, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000217576975, 0000000219729616 e 123260107000173965, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio do rastreamento e ar juntados aos autos (ID: 1413297792 e 1450252848), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
28/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/10/2022 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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