TRF1 - 1002131-63.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002131-63.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JAURY ENGERS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002131-63.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JAURY ENGERS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar sobre o trânsito em julgado da sentença; d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 11 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/03/2023 13:27
Juntada de comunicações
-
04/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:02
Juntada de manifestação
-
02/03/2023 01:32
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002131-63.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JAURY ENGERS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002131-63.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: JAURY ENGERS Advogado do(a) EXEQUENTE: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA I.
RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer - análise do requerimento de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do exequente (ID 257472412). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID1483182392). 03.
O processo estava suspenso aguardando julgamento do agravo de instrumento nº 1013218-15.2020.4.01.0000. 04.
Foi dado provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a inexigibilidade das multas impostas na decisão agravada (ID1429271292). 05. É o breve relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 06.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de de fazer estabelecida na sentença. 07.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 09.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 13.
Palmas, 17 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:51
Juntada de manifestação
-
26/01/2023 01:41
Decorrido prazo de JAURY ENGERS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:23
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002131-63.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JAURY ENGERS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002131-63.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: JAURY ENGERS Advogado do(a) EXEQUENTE: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para esclarecerem se a obrigação foi integralmente cumprida; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/01/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2022 15:11
Juntada de comunicações
-
01/02/2022 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 22:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2021 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2021 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2021 23:59.
-
17/11/2020 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:49
Outras Decisões
-
21/09/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:24
Juntada de Petição intercorrente
-
17/07/2020 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 10:50
Outras Decisões
-
16/07/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 19:54
Juntada de manifestação
-
30/06/2020 11:18
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:25
Juntada de Informações prestadas
-
22/06/2020 13:06
Mandado devolvido cumprido
-
22/06/2020 13:06
Juntada de diligência
-
20/06/2020 08:58
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Palmas/TO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 15:45
Mandado devolvido cumprido
-
12/06/2020 15:44
Juntada de diligência
-
10/06/2020 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/06/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/06/2020 05:33
Decorrido prazo de JAURY ENGERS em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 04:56
Decorrido prazo de JAURY ENGERS em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 23:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 23:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 21:57
Outras Decisões
-
23/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:48
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 17:11
Juntada de Petição intercorrente
-
06/04/2020 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 08:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
01/04/2020 08:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/03/2020 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2020 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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