TRF1 - 1000316-26.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000316-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enivados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCSESUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 29 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000316-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000316-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA Advogados do(a) AUTOR: GILBERTO ANTONIO VIEIRA - DF08914, JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA - DF42678, TATIANE RODRIGUES SOARES - DF16141 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por recurso interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º). 03.
Cite-se a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º). 04.
Intime-se o recorrido de que, caso a sentença seja reformada, o prazo para contestação terá início a partir da intimação do retorno dos autos. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) publicar este ato no Diário da Justiça; (b) cumprir as determinações acima. -
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000316-26.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: a1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação das rendas mensal inicial (RMI) e da renda mensal atualizada (RMA) pretendidas; a2) quantificar as diferenças de parcelas vencidas e não prescritas; a3) formular pedido expresso e quantificado de pagamento das diferenças de parcelas vencidas e não prescritas; a4) quantificar 12 diferenças de parcelas vincendas; a5) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico (diferenças de parcelas vencidas não prescritas + 12 diferenças de parcelas vincendas); a6) articular causa de pedir descrevendo e comprovando quando o benefício foi requerido (DER); a7) articular causa de pedir descrevendo quais foram as contribuições desconsideradas (meses e valores) indevidamente no cômputo da renda mensal inicial; não serão aceitas simples referências a cálculos ou documentos apresentados; a8) formular pedido certo e determinado de revisão no sentido da inclusão das contribuições pretendidas no cálculo da renda mensal inicial correta, devendo apontar os meses e valores pretendidos; não serão aceitas simples referências a cálculos ou documentos apresentados; a9) manifestar sobre prescrição e decadência; a10) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que alega ter histórico de rendas elevadas; a11) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; a12) manifestar sobre a viabilidade de processamento desta ação antes do trânsito em julgado da RG em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos (ID 1508518925). 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
VALOR DA CAUSA: O valor da causa foi corrigido na emenda apresentada para R$ 93.382,46, correspondente à soma das parcelas vencidas e vincendas. 05.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: a) não indicou quais foram as contribuições desconsideradas (meses e valores) indevidamente no cômputo da renda mensal inicial; b) não formulou pedido certo e determinado de revisão no sentido da inclusão das contribuições pretendidas no cálculo da renda mensal inicial correta, apontando os meses e valores. 06.
Constou expressamente do despacho que não seriam admitidas meras referencias a cálculos e documentos apresentados com a intenção de suprir a deficiência da inicial. 07.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 2023-03-29.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000316-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000316-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA - DF42678, TATIANE RODRIGUES SOARES - DF16141 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido indeferir o pedido de gratuidade processual. -
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000316-26.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000316-26.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HELOISA RIBEIRO COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA - DF42678 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação das rendas mensal inicial (RMI) e da renda mensal atualizada (RMA) pretendidas; a2) quantificar as diferenças de parcelas vencidas e não prescritas; a3) formular pedido expresso e quantificado de pagamento das diferenças de parcelas vencidas e não prescritas; a4) quantificar 12 diferenças de parcelas vincendas; a5) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico (diferenças de parcelas vencidas não prescritas + 12 diferenças de parcelas vincendas); a6) articular causa de pedir descrevendo e comprovando quando o benefício foi requerido (DER); a7) articular causa de pedir descrevendo quais foram as contribuições desconsideradas (meses e valores) indevidamente no cômputo da renda mensal inicial; não serão aceitas simples referências a cálculos ou documentos apresentados; a8) formular pedido certo e determinado de revisão no sentido da inclusão das contribuições pretendidas no cálculo da renda mensal inicial correta, devendo apontar os meses e valores pretendidos; não serão aceitas simples referências a cálculos ou documentos apresentados; a9) manifestar sobre prescrição e decadência; a10) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que alega ter histórico de rendas elevadas; a11) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; a12) manifestar sobre a viabilidade de processamento desta ação antes do trânsito em julgado da RG em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. -
13/01/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/01/2023 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011681-14.2022.4.01.4300
Mix Alimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Celia Celina Gascho Cassuli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:41
Processo nº 1035770-94.2022.4.01.3300
Sergio Roberto Nascimento Ventin
Uniao Federal
Advogado: Lucas Ventin Felipe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2022 16:29
Processo nº 1029512-50.2022.4.01.3500
Jessica Morgana Camargo da Silva
(Inss) Gerente do Setor de Analise
Advogado: Alexandre Claudio Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2022 11:28
Processo nº 1029512-50.2022.4.01.3500
Jessica Morgana Camargo da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alexandre Claudio Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 14:24
Processo nº 1002877-29.2022.4.01.3501
Sheila Fernandes Santos da Hora
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Santos de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2022 00:11