TRF1 - 0000571-36.2015.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0000571-36.2015.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 EXECUTADO: COMPENSADOS TIGRE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-62 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado COMPENSADOS TIGRE LTDA, na pessoa de seu Representante Legal.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra COMPENSADOS TIGRE LTDA – Processo nº. 0000571-36.2015.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br . 1º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Juntadeira de lâminas com fitas, marca Indumec, modelo J nº. 661, ano 1974, com motor de 0,54cv de 1.120RPM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 03 de novembro de 2021. ÔNUS: Nada consta.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Juscelino Kubstchek, Chácara 39A, Cláudia/MT.
DEPOSITÁRIO: IVANI ORLANDI, Avenida Juscelino Kubstchek, Chácara 39A, Cláudia/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.208,30 (três mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), em 14 de agosto de 2022.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br .
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado COMPENSADOS TIGRE LTDA, na pessoa de seu Representante Legal, IVANI ORLANDI, na qualidade de Fiel Depositário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop/MT, 18 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
14/08/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:40
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 01:31
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 11:12
Juntada de Petição intercorrente
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22/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 11:06
Decorrido prazo de COMPENSADOS TIGRE LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:04
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 05:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2020.
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15/07/2020 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/07/2020 19:28
Juntada de volume
-
27/05/2020 14:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/03/2020 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
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03/10/2019 14:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/06/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2019 18:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2018 17:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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06/06/2018 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2018 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2018 10:37
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
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07/12/2017 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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19/09/2017 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/04/2017 13:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/01/2017 18:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2016 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 18:29
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
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08/07/2016 17:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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15/06/2016 15:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/06/2016 18:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/03/2016 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2015 16:33
Conclusos para despacho
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24/06/2015 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2015 16:23
CARGA: RETIRADOS AGU - INMETRO
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23/04/2015 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/03/2015 12:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/03/2015 12:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/03/2015 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2015 13:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2015 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2015 14:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/01/2015 14:52
INICIAL AUTUADA
-
28/01/2015 17:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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