TRF1 - 0005587-78.2009.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0005587-78.2009.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: JOSE EVERALDO ALGAYER - CPF: *07.***.*62-15, JOSE EVERALDO ALGAYER - CNPJ: 00.***.***/0001-07 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado JOSÉ EVERALDO ALGAYER E JOSÉ EVERALDO ALGAYER, e seu cônjuge se casado for.
O Doutor MARCEL QUEIROZ LINHARES, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra JOSÉ EVERALDO ALGAYER E JOSÉ EVERALDO ALGAYER – Processo nº. 0005587-78.2009.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br . 1º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) Imóvel urbano situado no Município e Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, correspondente ao lote nº. 22 da quadra nº. 09, quarteirão D, com área superficial de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), do loteamento denominado Cidade Peixoto de Azevedo, com os seguintes limites e confrontações: Frente, medindo 15,00 metros, com a Rua L 3; Lado Esquerdo, medindo 40,00 metros, com o lote nº. 23; Fundos, medindo 15,00 metros, com o lote nº. 10; Lado Direito, medindo 40,00 metros com o lote nº. 21.
Imóvel matriculado sob o nº. 3660 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 02) Imóvel urbano situado no Município e Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, correspondente ao lote nº. 23 da quadra nº. 09, quarteirão D, com área superficial de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), do loteamento denominado Cidade Peixoto de Azevedo, com os seguintes limites e confrontações: Frente, medindo 15,00 metros, com a Rua L 3; Lado Esquerdo, medindo 40,00 metros, com o lote nº. 24; Fundos, medindo 15,00 metros, com o lote nº. 09; Lado Direito, medindo 40,00 metros com o lote nº. 22.
Imóvel matriculado sob o nº. 3661 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 07 de junho de 2022. ÔNUS: Item 01 e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 64.516,45 (sessenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em 28 de fevereiro de 2020.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br .
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado JOSÉ EVERALDO ALGAYER, na pessoa de seu Representante legal e JOSÉ EVERALDO ALGAYER, e seu cônjuge se casado for, GILBERTO ALGAYER E TÂNIA BARBOZA ALGAYER, na qualidade de Proprietários, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop/MT, 18 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
18/10/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
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30/08/2022 03:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/08/2022 23:59.
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05/07/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 20:53
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:36
Juntada de consulta
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09/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:05
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2020 09:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2020 23:59.
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01/12/2020 06:04
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO ALGAYER em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 06:04
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO ALGAYER em 30/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/10/2020.
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31/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 00:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/10/2020 00:38
Juntada de volume
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14/08/2020 14:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/07/2020 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2019 14:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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26/08/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/06/2019 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2019 13:56
OFICIO EXPEDIDO
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16/01/2019 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2018 17:01
Conclusos para despacho
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21/06/2018 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/06/2018 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM Nº 097/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 11/06/2018 E PUBLICADO EM 12/06/2018
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08/06/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/05/2018 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2018 11:46
Conclusos para despacho
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24/01/2018 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2017 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/11/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/11/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
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14/11/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/11/2017 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/11/2017 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2017 07:41
Conclusos para despacho
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02/08/2017 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO
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16/05/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/01/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2017 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2016 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/11/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2016 12:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/07/2016 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2016 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/06/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/06/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/03/2016 13:32
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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25/02/2016 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/09/2015 13:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2015 16:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/04/2014 14:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES CARTA PRECATORIA
-
22/04/2014 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2014 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE LEITURA
-
05/12/2013 17:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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19/09/2013 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2013 12:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2013 17:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
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07/08/2013 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2013 13:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/07/2013 13:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/06/2013 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2013 16:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2012 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2012 10:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2012 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/08/2012 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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04/06/2012 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/06/2012 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/04/2012 15:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2012 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/04/2012 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/04/2012 18:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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26/03/2012 18:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/11/2011 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO A FIM DE QUE ENCAMINHE A AUTORIZAÇÃO DE GILBERTO ALGAYER E TANIA BARBOSA ALGAYER PARA QUE O BEM IMOVEL SEJA OFERECIDO A GARANTIA DA EXECUCAO
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21/11/2011 12:46
Conclusos para despacho
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15/08/2011 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2011 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2011 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2011 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/05/2011 16:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2011 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 9653
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06/05/2011 15:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/05/2011 15:02
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/05/2011 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/03/2011 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/02/2011 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO A PESQUISA ...PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO.....
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21/02/2011 11:37
Conclusos para despacho
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18/01/2011 16:26
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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18/01/2011 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/01/2011 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2010 13:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/11/2010 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/11/2010 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2010 14:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/10/2010 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/07/2010 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/06/2010 08:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "EXPEÇA-SE CARTA PRECATORIA A SUBSECAO JUDICIARIA DE RONDONOPOLIS PARA CITACAO E DEMAIS ATOS EXECUTORIOS.."
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29/06/2010 14:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2010 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2010 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2010 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/04/2010 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/03/2010 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/03/2010 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2010 13:42
Conclusos para despacho
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21/10/2009 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2009 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/10/2009 11:38
INICIAL AUTUADA
-
07/10/2009 15:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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