TRF1 - 1002578-83.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002578-83.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CEJANA BRAGA RIBEIRO ADORNO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO CLEMENTE - GO31775, RUBIA INEZ RODRIGUES RAMOS SILVA - GO53622 e LORENA RODRIGUES DE SOUSA - GO31569 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a restituição do valor da contribuição previdenciária recolhida superior ao teto da previdência.
Decido Analisando os autos, não se verifica documentos que comprovem o prévio requerimento administrativo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017.
Encontra-se sedimentado, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento quanto à desnecessidade de exaurimento da via administrativa para a admissibilidade da ação judicial.
Isso, porém, não significa que a verificação das condições da ação esteja dispensada, absolutamente.
Traduz, apenas, que para a configuração da pretensão resistida basta a recusa manifestada pela Administração, assomando-se prescindível que o administrado se submeta a todos os caminhos do contencioso extrajudicial.
Na prática, tem-se que não se está a exigir que interponha o recurso administrativo cabível contra a negativa, formal ou informal, ao pleito que apresentara.
Sobre o tema, veja-se o julgado abaixo: IMPOSTO DE RENDA.
RETENÇÃO INDEVIDA.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.
Ainda que o exaurimento da via administrativa não seja pressuposto para a provocação da prestação jurisdicional, a existência de pretensão resistida por parte da ré é requisito para a configuração do interesse processual. (TRF4, AC 5017622-44.2013.404.7100, Segunda Turma,Relator p/ Acórdão Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em27/08/2014). (grifei) Portanto, não há pretensão resistida.
A falta de interesse de agir é explícita no presente caso, uma vez que não foi oportunizado a Secretaria da Receita Federal do Brasil a análise do requerimento postulado pela parte autora.
Dessa forma, constatada a ausência de interesse de agir, alternativa não resta senão a extinção do processo sem adentrá-lo no mérito.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 20 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 15:55
Juntada de manifestação
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26/03/2022 19:46
Juntada de manifestação
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21/10/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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25/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
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07/06/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 16:59
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2021 00:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/05/2021 00:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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