TRF1 - 0017257-42.2016.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : Dir.
Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017257-42.2016.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: ANTONIO ALBERTO ALCANTARA COSTA e outros (6) Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES - PI3156, MARCOS FERREIRA LIMA - PI7070 Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - PI7124, ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS FERREIRA LIMA - PI7070 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDREA SAUNDERS MARTINS - PI9374 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - PI7988 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com tais considerações, impõe-se JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar BISMARK SANTOS DE ARÊA LEÃO, FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO, ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA, BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO, PAULO ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA, ADÃO CUNHA DE ARAÚJO e JOÃO FRANÇA DO VALE NETO, qualificados nos autos, em decorrência da prática das condutas ímprobas capituladas no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, passando a fixar-lhe as sanções, com base no art. 12, II, do mencionado diploma legal: a) RESSARCIMENTO DO DANO – deve ser aplicado aos Requeridos na forma solidária, considerando que atuação dos requeridos em cada procedimento ocasionou a impossibilidade da contratação da melhor proposta[2], devendo ser afastada a aplicação do novo artigo 17-C, §2º, da LIA ("Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade"), ante a violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 5º, LIV), pois nesses casos o dever de ressarcimento do dano é imponível a todos os corréus responsáveis, em regime de solidariedade passiva, sob pena de manifesta ofensa ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput) e da moralidade administrativa (artigo 37, caput) No mais, a prefeitura repassou à empresa vencedora das licitações fraudulentas, conforme notas de empenho, recibos e notas fiscais, destacados quando da fundamentação deste decisum: a.1) o valor de R$ 55.692,02 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos) a título da Tomada de Preços n. 001/2009 e para tanto concorreram: BISMARK SANTOS DE ARÊA LEÃO, FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO, ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA, ADÃO CUNHA DE ARAÚJO e JOÃO FRANÇA DO VALE NETO, imputo a estes o referido prejuízo (datado de 2010) a ser atualizado e corrigido monetariamente, de forma SOLIDÁRIA; a.2) o valor de R$ 55.082,32 (cinquenta e cinco mil, oitenta e dois reais e trinta dois centavos) referente à Carta Convite 008/2009 e para tanto concorreram: BISMARK SANTOS DE ARÊA LEÃO, FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO, ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA, BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO, PAULO ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA, ADÃO CUNHA DE ARAÚJO e JOÃO FRANÇA DO VALE NETO, imputo a estes o referido prejuízo (datado de 2010) a ser atualizado e corrigido monetariamente, de forma SOLIDÁRIA; b) PERDA DOS BENS OU VALORES – no caso não restou comprovado o acréscimo patrimonial ilícito dos requeridos; c) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA – inaplicável a sanção, tendo em vista que o requerido Bismark não mais ocupa o cargo de Prefeito e os demais servidores não ocupam mais os cargos junto à Prefeitura de Miguel Leão; d) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - não se mostra adequada ao fato praticado[3]; e) PAGAMENTO de multa civil obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 17-C, IV, a a g, que deve ser revertida à União, na seguinte medida: e.1) Tomada de Preços n. 001/2009 - Considerando a participação de BISMARK SANTOS DE ARÊA LEÃO, ADÃO CUNHA DE ARAÚJO e JOÃO FRANÇA DO VALE NETO na mesma medida, uma vez que o primeiro autorizou e homologou o processo licitatório, assim como ordenou as despesas, enquanto os dois últimos foram os responsáveis diretos pela realização do certame, já que um provou a publicação de forma ilegal, enquanto o outro era presidente da comissão de licitação, condeno cada um no montante de R$ 9.317,00 (nove mil, trezentos e dezessete reais); por sua vez, FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO e ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA foram os beneficiários diretos do certame fraudado, tendo fornecido mercadorias com sobrepreço ao município, razão pela qual imputo a cada um multa de R$ 13.923,00 (treze mil, novecentos e vinte e três reais); e.2) Carta Convite 008/2009 - Considerando a participação de BISMARK SANTOS DE ARÊA LEÃO, BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO, PAULO ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA, ADÃO CUNHA DE ARAÚJO e JOÃO FRANÇA DO VALE NETO na mesma medida, uma vez que o primeiro autorizou e homologou o processo licitatório, assim como ordenou as despesas, enquanto os dois últimos foram os responsáveis diretos pela realização do certame, já que um provou a publicação de forma ilegal, enquanto o outro era presidente da comissão de licitação e Benedito Oliveira e Paulo André simularam participação na concorrência para beneficiar terceira empresa, condeno cada um no montante de R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais); por sua vez, FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO e ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA foram os beneficiários diretos do certame fraudado, tendo fornecido mercadorias com sobrepreço ao município, imputo a cada um multa de R$ 13.770,00 (treze mil, setecentos e setenta reais); f) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos nos casos dos empresários FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES COSTA FILHO, ANTÔNIO ALBERTO ALCÂNTARA COSTA, BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO e PAULO ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA.
Deverá ser observada correção monetária, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da presente decisão.
Para o pagamento referente ao ressarcimento do dano, a correção será a partir da data do efetivo prejuízo (2010), pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (STJ - Súmula n. 43), acrescido de juros moratórios, de 1% ao mês (CC, art. 406), a contar da data do evento danoso (STJ – Súmula n. 54).
Custas processuais a cargo dos requeridos.
Sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/85, art. 18), em homenagem ao princípio da simetria[4].
Transitada em julgado, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: 1. cadastramento deste processo, via internet, no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. 2. vista dos autos às partes interessadas no cumprimento da sentença (NCPC, art. 523).
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal -
31/08/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:34
Cancelada a conclusão
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03/05/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
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23/04/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO ALCANTARA COSTA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ADAO CUNHA DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA GONCALVES COSTA FILHO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARDOSO DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCA DO VALE NETO em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 19:07
Juntada de alegações/razões finais
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05/04/2022 23:29
Juntada de procuração
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28/03/2022 15:21
Juntada de alegações/razões finais
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24/03/2022 11:21
Juntada de alegações/razões finais
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17/03/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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20/09/2021 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
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10/06/2021 18:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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24/03/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 11:09
Juntada de alegações/razões finais
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01/03/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2020 11:39
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2020 15:58
Conclusos para decisão
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28/05/2020 20:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA GONCALVES COSTA FILHO em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:28
Decorrido prazo de ADAO CUNHA DE ARAUJO em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO ALCANTARA COSTA em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 20:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCA DO VALE NETO em 26/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:16
Juntada de Petição intercorrente
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05/05/2020 22:50
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2020 07:33
Juntada de Petição intercorrente
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19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/02/2020 10:49
Juntada de volume
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27/01/2020 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/01/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - vista ordenada para o FNDE (Procuradoria Federal)
-
24/01/2020 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
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11/11/2019 10:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 358/2019
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04/11/2019 09:35
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª)
-
30/09/2019 09:44
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
10/09/2019 13:16
OFICIO EXPEDIDO
-
12/07/2019 10:24
EXTRACAO DE CERTIDAO - (5ª)
-
04/06/2019 09:47
EXTRACAO DE CERTIDAO - (4ª)
-
30/04/2019 10:59
EXTRACAO DE CERTIDAO - (3ª)
-
26/03/2019 10:04
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª)
-
25/03/2019 12:50
EXTRACAO DE CERTIDAO
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22/03/2019 10:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
21/03/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 4 VOLUMES E 2 APENSOS
-
14/03/2019 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 04 VOLUMES SEM APENSOS
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14/03/2019 13:58
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/03/2019 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2019 15:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/03/2019 11:35
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
11/03/2019 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 4 VOLUMES E 2 APENSOS
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01/03/2019 13:50
CARGA: RETIRADOS MPF - AUDIENCIA DIA 13.03.2019
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28/02/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - TESTEMUNHA FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES (MPF) NAO LOCALIZADA
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27/02/2019 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOLUMES E 02 APENSOS
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21/02/2019 14:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADV MARCOS FERREIRA LIMA, OAB/PI 7070B. 4 VOLUMES E 2 APENSOS
-
18/02/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/02/2019 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/02/2019 11:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 358
-
17/12/2018 16:51
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 1 TESTEMUNHA DO REQUERENTE - MPF
-
14/12/2018 09:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/09/2018 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOLUMES E 02 APENSOS
-
11/09/2018 10:29
CARGA: RETIRADOS PGF - 04 VOLUMES E 02 APENSOS
-
06/09/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/09/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/09/2018 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOLUMES E 02 APENSOS
-
23/08/2018 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF - 04 VOLUMES E 02 APENSOS
-
22/08/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/08/2018 15:35
DILIGENCIA CUMPRIDA - REAUTUAÇÃO DO FEITO CONSTANDO O FNDE COMO ASSIST. ATIVO
-
22/08/2018 14:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - reautuar o feito para constar o FNDE
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21/08/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 13:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/08/2018 11:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
27/07/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/07/2018 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOLUMES E 2 APENSOS
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16/07/2018 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 4 VOLUMES E 2 APENSOS
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10/07/2018 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/06/2018 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/06/2018 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/06/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/06/2018 15:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (3ª) contestação apresentada por PAULO ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA.
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06/06/2018 15:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) contestação apresentada por BENEDITO OLIVEIRA SOBRINHO.
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06/06/2018 15:22
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - contestação apresentada por ANTONIO ALBERTO ALCANTARA COSTA e FRANCISCO DE PAULO GONÇALVES COSTA FILHO.
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06/06/2018 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 13:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
23/05/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/05/2018 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 volumes sem apensos
-
20/04/2018 13:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 4 VOLUMES E 2 APENSOS
-
18/04/2018 14:11
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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18/04/2018 13:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/04/2018 13:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/04/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 3 VOLUMES E 2 APENSOS
-
22/01/2018 12:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 03 VOLUMES E 02 APENSOS
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18/01/2018 18:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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19/12/2017 08:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/12/2017 17:35
EXTRACAO DE CERTIDAO
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06/12/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/12/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/12/2017 15:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4612
-
26/10/2017 18:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/10/2017 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 3 VOLUMES E 2 APENSOS
-
25/10/2017 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOLUMES E 2 APENSOS
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20/10/2017 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/10/2017 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DA INICIAL
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19/09/2017 09:36
Conclusos para decisão
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30/08/2017 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
08/08/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/08/2017 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 02 APENSOS
-
21/07/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOLUMES E 2 APENSOS
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30/06/2017 15:02
REMESSA ORDENADA: MPF
-
30/06/2017 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2017 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 02 APENSOS
-
22/06/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS PGF - 3 VOLUMES E 2 APENSOS
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16/06/2017 08:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/06/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/06/2017 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/06/2017 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 3 VOLUMES E 2 APENSOS
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26/05/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS AGU - 3 VOLUMES E 2 APENSOS
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11/05/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/05/2017 16:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/02/2017 16:27
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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02/02/2017 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/02/2017 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/01/2017 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOLUMES
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14/11/2016 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RECEBIDO POR DORIS
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10/11/2016 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2016 11:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS - TRÊS VOLUMES E DOIS APENSOS.
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07/11/2016 11:55
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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04/11/2016 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 14:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 5 VOLUMES
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05/10/2016 08:50
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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05/10/2016 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/09/2016 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2016 14:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPÍAS -3 VOLUMES E DOIS APENSOS
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22/09/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
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20/09/2016 08:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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19/09/2016 07:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/09/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/09/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/09/2016 13:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3236
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31/08/2016 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/08/2016 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2016 12:15
Conclusos para despacho
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26/07/2016 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2016 12:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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