TRF1 - 0000146-64.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000146-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO: UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249, LAZARO ALEX NASCIMENTO - GO30075, MILTON DANTAS PIRES - GO16579, MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ - GO39246 e PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA - GO29028 DECISÃO A decisão que extingue a execução fiscal qualifica-se como decisão terminativa, nos termos do art. 203, § 1º, CPC, desafiando recurso de apelação, na forma do art. 1.009 do CPC.
Uma das hipóteses de extinção da execução fiscal é a quitação do débito, com fulcro no art. 924, II do CPC.
No caso dos autos, ao considerar que a dívida foi adimplida pelo bloqueio/depósito integral dos valores indicados na CDA, por analogia, há o reconhecimento da ocorrência da hipótese de quitação. (vide decisões de id 1998017666 e 2138684690).
Vale ressaltar que houve a determinação de conversão em renda dos valores penhorados, conforme ids 832097071 (valor inicial) e 1615068378 (valor corrigido após embargos).
Nestes termos, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Determino a baixa das restrições inseridas em nome da parte executada, caso necessária.
Por consequência, em obediência ao princípio da fungibilidade recursal, acolho a apelação interposta pela parte exequente, por ser tempestiva, e determino a intimação da parte executada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF1, com as cautelas de praxe.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000146-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO:UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249, LAZARO ALEX NASCIMENTO - GO30075, MILTON DANTAS PIRES - GO16579, MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ - GO39246 e PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA - GO29028 DESPACHO – OFÍCIO Penhora integral de valores - R$ 4.046,44 - com desbloqueio da importância em excesso - R$ 5.451,21 -, conforme id 1207154778.
Assim, proceda-se a Secretaria a disponibilização para conta judicial da penhora on-line, ficando à disposição deste Juízo.
Com a juntada do recibo de detalhamento oficie-se o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 solicitando as providências necessárias no sentido de promover à conversão total em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS CNPJ: 03.***.***/0001-46, no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 4.046,44 com seus acréscimos legais, no UG:110060, Gestão: 00001, Código de recolhimento: 80175-5, Código identificador: 37.***.***/0001-89, número de referência: 00000000000004037676, relativa aos depósitos iniciados na data e conta judicial, conforme documento anexo, referente ao Processo n.º 0000146-64.2019.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (CNPJ: 03.***.***/0001-46) contra Unimed de Mineiros Cooperativa de Trabalho Medico (CNPJ: 37.***.***/0001-89).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores_ID sisbajud, dados apresentados pela ANS_id 1462706893 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com extinção do feito, pelo pagamento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000146-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO:UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO - DF10249, LAZARO ALEX NASCIMENTO - GO30075, MILTON DANTAS PIRES - GO16579, MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ - GO39246 e PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA - GO29028 DECISÃO Não se ignora os precedentes de que tendo sido efetivado o bloqueio judicial do montante integral da dívida, não há falar, em tese, em saldo remanescente a ser exigido da parte executada, No caso, porém, os valores não foram entregues à exequente notadamente pelo ajuizamento de embargos à execução fiscal pela executada (0000400-37.2019.4.01.3507), fato que ensejou o sobrestamento do feito executivo e qualificou a resistência ao pedido da exequente.
Assim, mantenho a decisão de id 1127684265 por seus próprios fundamentos, devendo a secretaria promover seu integral cumprimento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/07/2022 14:11
Juntada de manifestação
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13/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
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14/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:30
Juntada de carta
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29/09/2021 18:36
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:37
Juntada de manifestação
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08/07/2021 08:10
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 09:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:22
Juntada de carta
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13/05/2021 18:25
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2020 08:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2020 08:03
Juntada de Certidão
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15/12/2020 17:57
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:42
Conclusos para despacho
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12/09/2020 11:14
Decorrido prazo de UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 23:24
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/07/2020 15:02
Juntada de volume
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14/07/2020 10:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/06/2020 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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19/06/2020 16:05
Conclusos para decisão
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19/06/2020 15:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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19/06/2020 15:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/03/2020 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO
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17/03/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/02/2020 14:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/11/2019 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2019 13:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/11/2019 12:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) CONFORME DESPACHO DE FLS.20
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20/11/2019 12:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO DE FLS.20
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20/11/2019 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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18/11/2019 13:53
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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07/11/2019 18:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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04/11/2019 19:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/10/2019 12:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/10/2019 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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18/07/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2019 10:57
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/05/2019 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/05/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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06/05/2019 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2019 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 15:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 700
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10/04/2019 09:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/04/2019 13:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/04/2019 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/03/2019 18:37
Conclusos para decisão
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27/02/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2019 17:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/02/2019 17:44
INICIAL AUTUADA
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26/02/2019 15:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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