TRF1 - 1001183-16.2022.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001183-16.2022.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARLOS BATISTA TOMAZ POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE - MT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON DOS REIS SILVA - MT19991/O DECISÃO Apresentado pedido de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais (id 1649467458), as executadas não apresentaram impugnação.
Assim, HOMOLOGO a planilha de cálculo de id 1649507494 e LIQUIDO os honorários sucumbenciais devidos nestes autos em R$ 1.106,50 (um mil, cento e seis reais e cinquenta centavos), com data base em 02/06/2023.
Para que seja efetivado o pagamento, determino: a) Expeça-se RPV em favor da Defensoria Pública da União - Fundo de Aparelhamento Institucional e de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União, com CNPJ n. 00.***.***/0001-16, para pagamento pela União de 1/3 da quantia acima; b) Expeçam-se RPV's Manuais em favor da Defensoria Pública da União - Fundo de Aparelhamento Institucional e de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União, com CNPJ n. 00.***.***/0001-16, para pagamento pelo Estado de Mato Grosso e do Município de Mirassol D'Oeste-MT de 1/3 cada um da quantia acima; Uma vez que já foi comprovado o depósito pelos Estado de Mato Grosso e Município de Mirassol D'Oeste , determino a imediata liberação do valor depositado Fundo de Aparelhamento Institucional e de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União, Banco: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.***.***/0001-16, Agência: 002 (Planalto), Operação: 006 (Órgão Público), Conta corrente: 10000-5.
Para tanto, comunique-se a CEF via e-mail institucional para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, servindo cópia da presente como Ofício sob o número registrado no Sistema PJE.
Comprovada a transação acima, declaro como extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC, reconheço como exaurida a prestação jurisdicional nesta ação e determino sua remessa ao arquivo.
CÁCERES, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Federal -
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001183-16.2022.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARLOS BATISTA TOMAZ POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE - MT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON DOS REIS SILVA - MT19991/O DECISÃO Apresentado pedido de cumprimento de sentença (id 1560430875) pela Defensoria Pública da União quanto aos honorários de sucumbência fixados em sentença, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), condenando de forma pro rata os requeridos - ESTADO DE MATO GROSSO, UNIÃO E MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE (id1283978746).
Apresentada planilha de cálculo (id 1649467458 e 1649507494), determino: a) Intimem-se as Executadas para que se manifestem quanto ao pedido de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, CPC; b) Apresentada impugnação, intimem-se os Exequentes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias; Após, voltem-me conclusos.
Cáceres-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Federal -
10/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 16:32
Juntada de manifestação
-
25/01/2023 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 13:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001183-16.2022.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CARLOS BATISTA TOMAZ POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE - MT e outros DECISÃO 1) Converta-se o feito em cumprimento de sentença. 2) Intimem-se os Executados para que tomem as providências necessárias para pagamento do débito ou para que se manifestem, nos termos do artigo 535, CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Apresentada impugnação, intime-se a Exequente para que apresente resposta em igual prazo. 4) Após, voltem-me conclusos. 5) Intimem-se. 6) Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Federal Titular -
19/01/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 15:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/12/2022 09:20
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA TOMAZ em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE - MT em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 01:45
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA TOMAZ em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:55
Juntada de termo
-
30/08/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 17:27
Juntada de embargos de declaração
-
29/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/08/2022 16:10
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 15:05
Juntada de réplica
-
29/07/2022 08:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 18:19
Juntada de e-mail
-
04/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:01
Juntada de e-mail
-
23/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:12
Juntada de contestação
-
14/06/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 21:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:33
Juntada de diligência
-
20/05/2022 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 19:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/05/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
05/05/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007261-32.2022.4.01.3502
Edio Goncalves Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleide Vieira dos Santos Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2022 15:22
Processo nº 1007261-32.2022.4.01.3502
Edio Goncalves Fernandes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Cleide Vieira dos Santos Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:53
Processo nº 0002848-32.2014.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Roberto Schuster Marinho de Morais Rego
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00
Processo nº 1016207-31.2019.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Claudia Santos Almeida
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2019 16:24
Processo nº 1002939-91.2021.4.01.3505
Jose Bernardes Borges
Caixa Economica Federal
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 11:25