TRF1 - 0051116-40.2015.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0051116-40.2015.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAQUIM GOMES DE ALENCAR, GILSON JOSE DOS SANTOS LIRA, JOAO CORDEIRO DA SILVA, JOSE PAULO MIRANDA DE SOUZA, JUVALDI DE CARVALHO SILVA, PEDRO JUSTINIANO REIS, ANTONIO DE SALES ONOFRE, JOAO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE BERNARDO FEITOZA, JOSEFA ALEXANDRINA DINIZ MOISES, WILCE DUARTE DA COSTA COELHO, ALBERTINA GOMES SANDES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCO JOSE AMANCIO, JOSE PEREIRA DE SOUZA, EVANDRO PEREIRA DE SOUZA, LUIZ ALMINO DE HOLANDA, JOSEFINA MARIA PARENTE, ALDO CANDIDO BENICIO, GILBERTO DINIZ SIMOES DE MEDEIROS Advogado do(a) APELADO: EDVAN CARNEIRO DA SILVA - DF25192-S RELATOR: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO -VERBA HONORÁRIA. 1 - Trata-se de apelação da União contra sentença que julgou improcedente o pedido(relativo à à diferença entre o índice de 13,23 % e o que tiver recebido, decorrente da concessão da “VPI = R$ 59,87’.
A União pede a majoração dos honorários advocatícios, então fixados em R$ 2.000,00, pois a sentença foi publicada sob a égide no novo CPC/2015, atraindo a aplicação do art. 85, §~s 30 e 40~ 2 -A só circunstância de a sentença ter sido publicada na vigência do CPC/2015 não retira a possibilidade de que a verba seja aplicada com juízo de equidade, tal como previsto no CPC/ 1973, não havendo, pois, justa causa para alteração dos critérios da sentença, já pela natureza do debate e labor desenvolvido. 3 — Apelação não provida.
ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo.
Pelo exposto, NEGO provimento ao apelo.
Brasília! DF.
Des.
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS -
22/01/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/01/2020 10:07
Juntada de volume
-
17/10/2019 14:27
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
30/05/2018 14:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/05/2018 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
30/05/2018 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
29/05/2018 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4387094 PETIÇÃO
-
25/04/2018 15:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
10/04/2018 16:30
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU 11/04/2018
-
16/03/2018 14:00
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 16.03.2018 E DIVULGADA EM 15.03.2018 - PÁG. 43 - SESSÃO DE JULGAMENTOS REALIZADA EM 21.02.2018
-
06/03/2018 14:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
05/03/2018 17:40
PROCESSO REMETIDO - COM QUESTÃO DE ORDEM
-
21/02/2018 14:00
ACOLHEU A QUESTAO DE ORDEM
-
23/01/2018 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23.01.2018 E DIVULGADA EM 22.01.2018
-
12/01/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/02/2018
-
06/12/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e à remessa oficial, julgando improcedente o pedido, fixando a verba honorária em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC
-
09/11/2017 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 09.11.2017 E DIVULGADA EM 08.11.2017
-
06/11/2017 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/12/2017
-
04/10/2017 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
03/10/2017 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
03/10/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006423-80.2011.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Kelly Nubia Lima Martins
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2011 18:30
Processo nº 1001497-50.2021.4.01.3001
Caixa Economica Federal - Cef
Edson Prudencio da Silva
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2022 15:53
Processo nº 1007261-32.2022.4.01.3502
Edio Goncalves Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleide Vieira dos Santos Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2022 15:22
Processo nº 1007261-32.2022.4.01.3502
Edio Goncalves Fernandes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Cleide Vieira dos Santos Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:53
Processo nº 0002848-32.2014.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Roberto Schuster Marinho de Morais Rego
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00