TRF1 - 1003136-06.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1003136-06.2022.4.01.3701 AUTOR: JAISA ALVES GOMES SILVA, L.
G.
S.
R.
Advogados do(a) AUTOR: EDVANILSON DE SOUSA SILVA - MA25482, LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 24 de janeiro de 2023, às 10h40min, a ser realizada pela Dra.
Sara Brito Rebouças Araújo - CRM/MA 4.540, médica perita deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar à perita os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
24/10/2022 15:27
Juntada de recurso inominado
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10/10/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 08:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/10/2022 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e JAISA ALVES GOMES SILVA - CPF: *25.***.*30-10 (AUTOR)
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30/09/2022 08:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA REIS em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 14:12
Juntada de emenda à inicial
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05/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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17/05/2022 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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