TRF1 - 1002866-97.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002866-97.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUAN DYLAN MIRANDA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JIULLY SILVA DE OLIVEIRA - GO62410 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RUAN DYLAN MIRANDA LIMA JIULLY SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: GO62410) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
13/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002866-97.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN DYLAN MIRANDA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JIULLY SILVA DE OLIVEIRA - GO62410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC e Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): - Esclarecer o pedido da inicial, ante à divergência encontrada entre os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido constante da rubrica "dos pedidos/requerimentos".
Decorrido o prazo sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpridas essas diligências, tornem os autos conclusos para despacho e/ou decisão.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
20/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002866-97.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN DYLAN MIRANDA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JIULLY SILVA DE OLIVEIRA - GO62410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC e Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): - Manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, o que poderá se dar ou de próprio punho ou por meio de seu defensor constituído.
O instrumento deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos (sob pena de extinção).
Decorrido o prazo sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpridas essas diligências, tornem os autos conclusos para despacho e/ou decisão.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
16/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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14/11/2022 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2022 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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