TRF1 - 0006005-48.2011.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006005-48.2011.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARNALDO GOMES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA AMORIM SANTANA - MT14767/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros Destinatários: LUCIANA AMORIM SANTANA ARNALDO GOMES SANTANA MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA ANA LUIZA AMORIM SANTANA - (OAB: MT14767/O) LUCIANA AMORIM SANTANA ANA LUIZA AMORIM SANTANA - (OAB: MT14767/O) ANA LUIZA AMORIM SANTANA MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, 27 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
21/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006005-48.2011.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARNALDO GOMES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA AMORIM SANTANA - MT14767/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros Destinatários: LUCIANA AMORIM SANTANA ARNALDO GOMES SANTANA MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA ANA LUIZA AMORIM SANTANA - (OAB: MT14767/O) LUCIANA AMORIM SANTANA ANA LUIZA AMORIM SANTANA - (OAB: MT14767/O) ANA LUIZA AMORIM SANTANA MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, 20 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
17/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006005-48.2011.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006005-48.2011.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANA LUIZA AMORIM SANTANA - MT14767-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006005-48.2011.4.01.3602 RELATÓRIO Trata-se de apelação da parte autora contra sentença (CPC/2015), em ação ordinária, que julgou improcedentes os pedidos para afastar a tributação do IRPF sobre os proventos (inatividade) recebido pela parte Autora, bem como a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal.
S.
Exa. entendeu que a moléstia, no ato, não asseguraria isenção aplicável aos proventos da inatividade, pois embora consta no laudo pericial que autor teve cardiopatia grave aguda no ano de 2010, não possuía mais a contemporaneidade dos sintomas.
Valor da causa de R$ 80.403,51.
O apelante, através dos herdeiros habilitados, recorre sob o fundamento de era portador de cardiopatia grave, portanto, fazendo jus à isenção do IR prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.
Sustenta que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade e requer a restituição desde Dezembro/2009 (data do diagnóstico).
Oportunizadas as contrarrazões, subiram os autos a este Tribunal. É o relatório.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006005-48.2011.4.01.3602 VOTO Apelação que preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade.
O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713 de 22/12/88 dispõe que o contribuinte, quando portador de moléstia grave, pode ter isenção do imposto de renda nas seguintes hipóteses: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:(...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Em relação aos proventos de aposentadoria, o e.
STJ, quando do julgamento do REsp 1116620/BA (em sede de recurso repetitivo - REsp 1116620/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010), entendeu que o rol de doenças constantes do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 é explícito ao conceder isenção fiscal aos aposentados portadores das doenças que enumera, é taxativo (numerus clausus) e que, “consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN”.
No que tange a contemporaneidade dos sintomas, a orientação do STJ é no sentido de desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas da doença: “TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PORTADOR DE DOENÇAS ELENCADAS NO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988.
NEOPLASIA MALIGNA.
DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS.
INDICAÇÃO DE VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA. (...) 3.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas da doença nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para reconhecimento da isenção do imposto de renda. 4.
A isenção de imposto de renda não pode ser estabelecida com prazo de validade, muito menos sob condição de que o beneficiado tenha de se submeter a nova perícia para manter a referida isenção, ainda que sob a justificativa de que houve cura. 5.
Reconhecido o direito líquido e certo da parte impetrante de, na qualidade de portadora de Neoplasia Maligna (Mieloma Múltiplo), não se submeter a nova perícia para manutenção do benefício isencional previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. 6.
Apelação provida.” (Acórdão 1014371- 03.2018.4.01.3800 de 14/09/2020).
Na mesma linha, este Tribunal assim entende: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
SENTENÇA SOB O CPC/2015.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO.
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS: IRRELEVANTE.
DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL.
SÚMULA 589, STJ.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (...) 3.
A orientação do STJ é no sentido da desnecessidade da prova da contemporaneidade dos sintomas da doença e da indicação de validade do laudo pericial ou da comprovação de recidiva da enfermidade para reconhecimento da isenção do imposto de renda. (Acórdão 1014371- 03.2018.4.01.3800 de 14/09/2020). 4.
Súmula 598 do STJ: é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. 5.
Apelação do autor não conhecida, ausente interesse de agir. 6.
Apelação da União (FP) parcialmente provida para alterar verba honorária. (AC 1022775-72.2020.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 17/06/2022 PAG.) No presente caso, conforme consta no laudo pericial de fls. 313/318 afirmou-se que o autor era portador de quadro da Cardiopatia Obstrutiva Grave Aguda, desde o final do ano de 2009, porém que com a colocação do procedimento de "Stent" e angioplastia havia se estabilizado, o que gerou, de forma equivocada ao juízo a quo o afastamento do direito à isenção, um a vez que este não possuía mais os sintomas da cardiopatia grave após as intervenções médicas.
Ocorre que, conforme o entendimento jurisprudencial, não há necessidade da prova da contemporaneidade dos sintomas da doença e da indicação de validade do laudo pericial ou da comprovação de recidiva da enfermidade para reconhecimento da isenção do imposto de renda, fazendo, a parte autora, dessa forma, direito à isenção pretendida.
Na restituição: prescrição quinquenal, agregada ao indébito só a Selic.
Ante o exposto, dou provimento à apelação da parte autora, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido, para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre os proventos da inatividade recebidos pela parte Autora e para condenar a Ré a restituir-lhe indébito, a contar de Dezembro de 2009, agregada a variação só da Selic.
Condeno à União (FN) ao pagamento dos honorários de sucumbência ao percentual mínimo correspondente à faixa, sobre o valor da condenação, nos termos dos incisos I a V, §3º, art. 85 do CPC/2015, valor será calculado na fase de liquidação/cumprimento. É como voto.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006005-48.2011.4.01.3602 APELANTE: MARIA CELINA DE AMORIM SANTANA, ANA LUIZA AMORIM SANTANA, LUCIANA AMORIM SANTANA, ARNALDO GOMES SANTANA - CPF: *35.***.*42-34 (ESPÓLIO) APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA SOB O CPC/2015.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO.
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
JURISPRUDÊNCIA STJ.
CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS: IRRELEVANTE.
RESTITUIÇÃO: PRECRIÇÃO QUINQUENAL E SELIC.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Apelação da parte autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos para afastar a tributação do IRPF sobre os proventos (inatividade) recebido pela parte Autora, bem como a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. 1.1- O juízo a quo entendeu que a moléstia, no ato, não asseguraria isenção aplicável aos proventos da inatividade, pois embora conste no laudo pericial que o autor teve cardiopatia grave aguda no ano de 2009, não havia mais a contemporaneidade dos sintomas. 1.2- Valor da causa de R$ 80.403,51. 1.3- O apelante, através dos herdeiros habilitados, recorre sob o fundamento de que era portador de cardiopatia grave, portanto, fazendo jus à isenção do IR prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.
Sustenta que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade e requer a restituição desde Dezembro/2009 (data do diagnóstico). 2.
A previsão de isenção fiscal para o caso de moléstias graves está contida na norma do artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988. 3.
A orientação do STJ é no sentido da desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas da doença nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para reconhecimento da isenção do imposto de renda. (Acórdão 1014371- 03.2018.4.01.3800 de 14/09/2020). 4.
A orientação do STJ é no sentido da desnecessidade da prova da contemporaneidade dos sintomas da doença e da indicação de validade do laudo pericial ou da comprovação de recidiva da enfermidade para reconhecimento da isenção do imposto de renda. (Acórdão 1014371- 03.2018.4.01.3800 de 14/09/2020). (...) (AC 1022775-72.2020.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 17/06/2022 PAG.) 5.
Na restituição: prescrição quinquenal, agregada ao indébito só a Selic. 5.1.
Verba honorária fixada com obediência ao CPC/2015 c/c tema - STJ 1076. 6.
Apelação provida, para, reformando a sentença, declarar a inexistência da relação jurídico tributária que autorize a incidência do IRPJ sobre os proventos da inatividade recebidos pela parte autora, e, para condenar a ré à repetição do indébito, a contar de dezembro de 2009.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
17/10/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/10/2022 15:58
Juntada de Informação
-
17/10/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 15:58
Cancelada a conclusão
-
14/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:17
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2022 16:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 19/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 22:59
Juntada de apelação
-
24/05/2022 18:45
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
09/03/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:48
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/12/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:47
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2021 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ANA LUIZA AMORIM SANTANA em 23/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:22
Juntada de manifestação
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22/06/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 17:29
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
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19/03/2021 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/03/2021 23:59.
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10/02/2021 15:04
Juntada de manifestação
-
21/01/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:51
Juntada de manifestação
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24/10/2020 09:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA AMORIM SANTANA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 17:51
Juntada de manifestação
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22/09/2020 09:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2020 12:23
Conclusos para decisão
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17/07/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 17:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/07/2020 17:52
Juntada de volume
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15/07/2020 13:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/07/2020 13:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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01/06/2020 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2020 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2020 13:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/03/2020 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2020 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2020 17:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/12/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO - INCRA
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19/12/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição UNIÃO
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18/12/2019 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 11:43
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/11/2019 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - UNIÃO - AGU -PU
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20/11/2019 17:44
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - INCRA
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20/11/2019 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2019 16:18
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/10/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
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17/10/2019 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista aos réus para se manifestarem sobre a juntada dos embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias. (Art.1.023, § 2º, CPC).
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17/10/2019 13:33
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO que os embargos de declaração apresentados às fls. 391/397 são tempestivos. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
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17/10/2019 13:31
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - Autor
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03/10/2019 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/10/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 103/2019
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26/09/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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26/09/2019 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2019 17:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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06/09/2019 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/08/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2019 15:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/07/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/07/2019 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2019 11:58
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/06/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
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14/06/2019 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista ao polo passivo para se manifestar sobre a juntada de laudo pericial (fls. 313/318 e fl. 368), no prazo de 30 dias.
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11/06/2019 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação sobre o Laudo Médico - Parte autora
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11/06/2019 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2019 12:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/05/2019 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM 49/2019 DIVUL 08/05 E PUBLIC 09/05.
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07/05/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/05/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/05/2019 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista a parte autora para se manifestar sobre o Laudo Médico de fls. 368 juntada pelo Dr. Diógenes, no prazo de 15 dias.
-
02/05/2019 13:55
PERICIA LAUDO COMPLEMENTAR APRESENTADO - Manifestação Médico Diógenes
-
27/03/2019 18:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Clínica - Perito - cobrança de laudo complementar/manifestação
-
29/01/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 002/2019
-
08/01/2019 18:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/01/2019 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Intimação 002/2019 - perito
-
08/01/2019 17:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista ao perito para manifestar nos autos se os documentos de fls. 338/360, juntados com a impugnação ao laudo complementar, mudam a conclusão exarada à fl. 316, no prazo de 5 dias.
-
08/01/2019 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2018 14:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/11/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2018 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/11/2018 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista às partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 313/318 (10 dias), sucessivamente.
-
12/11/2018 15:37
PERICIA LAUDO APRESENTADO - LAUDO MÉDICO
-
12/11/2018 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 15:49
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
13/09/2018 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1615/2018
-
31/08/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/08/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Intimação 1615/2018 - perito.
-
29/08/2018 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2018 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 17:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/07/2018 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/07/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/07/2018 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/07/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2018 12:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA INTIMAÇÃO DAS HERDEIRAS DO AUTOR PARA CORRIGIR PEDIDO DE HABILITAÇÃO E APRESENTAR DOCUMENTOS MÉDICOS PARA SUBSIDIAR A PERÍCIA INDIRETA.
-
20/04/2018 16:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2018 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 15:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/04/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2018 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/02/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
15/02/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/02/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/02/2018 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem, vista ao autor para manifestar-se sobre a petição juntada pelo INCRA à fl. 258, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
14/02/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petição - INCRA
-
14/02/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição - Autor
-
09/02/2018 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/01/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
-
27/10/2017 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS INSS
-
16/10/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/10/2017 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM, VISTA AO INSS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO SUPRA LAVRADA PELA SECRETARIA (5 DIAS).
-
10/10/2017 16:35
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE ENTREI EM CONTATO COM A ADVOGADA DA PARTE AUTORA E FUI INFOMADA QUE A REQUERENTE VEIO A OBITO
-
10/10/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/10/2017 14:36
PERICIA PERITO NOMEADO - dr.diogenes
-
10/10/2017 14:36
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2017 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA À UNIÃO PARA FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL.218. DE ORDEM, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA PARA O DIA 26/10/2017, ÀS 14H00MIN, A CARGO DO MÉDICO DR
-
17/07/2017 18:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Encaminha Ofício 168/2017 à agência da CEF-Roo para transferência de valores ao perito.
-
18/05/2017 18:43
OFICIO EXPEDIDO
-
21/03/2017 15:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITO DE ACORDO COM O VALOR DOS HONORÁRIOS.
-
03/03/2017 18:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO PERITO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O DESPACHO
-
24/02/2017 18:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU MAIS DE 2 MESES SEM MANIFESTAÇÃO DO PERITO SOBRE O DESPACHO
-
15/12/2016 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2016 14:01
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
13/12/2016 12:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MÉDICO PERITO DR. DIÓGENES
-
18/11/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/11/2016 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/11/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2016 18:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2016 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 16:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/07/2016 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2016 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 14:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O AUTOR DEPOSITAR HONORÁRIOS PERITO
-
16/05/2016 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM 42/2016 DIV. 10/05, PUBLIC 11/05/2016.
-
09/05/2016 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 42/2016.
-
03/05/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PARA O AUTOR DEPOSITAR EM JUÍZO OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
-
03/09/2015 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2015 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2015 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2015 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2015 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 29.06.2015 - EM INSPEÇÃO
-
01/07/2015 18:17
Conclusos para despacho - EM 29.06.2015 - EM INSPEÇÃO
-
30/06/2015 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2015 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2015 15:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2014 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM 62/2014 DIV 16.12, PUBLIC 17.12.2014.
-
12/12/2014 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 62/2014.
-
04/12/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/12/2014 13:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/12/2014 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 14:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/11/2014 13:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/11/2014 13:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/08/2014 13:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
12/08/2014 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2014 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/07/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 36/2014.
-
28/07/2014 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/07/2014 11:15
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
24/07/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2014 17:57
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
17/06/2014 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
09/06/2014 19:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/05/2014 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM 21/2014 DIV 09.05, PUBLIC 12.05.2014.
-
07/05/2014 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 21/2014.
-
28/04/2014 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/04/2014 16:18
PERICIA PERITO NOMEADO - DIÓGENES GARRIO CARVALHO
-
28/04/2014 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2014 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/07/2013 15:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2013 18:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO PELO AUTOR QUANTO AOS DOCUMENTOS DE FLS. 185/189
-
04/07/2013 18:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2013 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROVAS
-
09/05/2013 12:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2013 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2013 16:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/03/2013 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 8/2013, DIVULGADO DIA 20/02/2013 E PUBLICADO DIA 21/02/2013
-
19/02/2013 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 8/2013
-
15/02/2013 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/02/2013 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2013 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
17/08/2012 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2012 13:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 31.07.2012, PARA O RÉU INCRA APRESENTAR CONTESTAÇÃO À AÇÃO.
-
17/08/2012 12:58
REPLICA APRESENTADA
-
17/08/2012 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2012 18:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
31/05/2012 18:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2012 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2012 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2012 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2012 17:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 143/2012
-
09/05/2012 17:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/04/2012 17:28
CitaçãoORDENADA
-
02/04/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2012 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2012 17:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2012 14:49
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO - PROT 4262
-
08/02/2012 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM 9/2012 PUBLICADO EM 07.02 CIRCULADO EM 08.02
-
06/02/2012 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM 9/2012
-
06/02/2012 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/02/2012 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2012 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/01/2012 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 6/2012
-
17/01/2012 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/01/2012 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2012 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2012 16:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2012 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2012 16:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/12/2011 18:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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