TRF1 - 1004339-92.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1004339-92.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, FABIANO KLEBER DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista destes autos aos apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte exequente ao ID 1615485847.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ALANO PEREIRA NEVES SERVIDOR -
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004339-92.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ HENRIQUE CAUPER PEREIRA - SC43437 SENTENÇA Conheço dos embargos interpostos pela CEF, eis que próprios e tempestivos.
No mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO apenas para corrigir a data de vencimento do título exequendo, qual seja, 09/09/2016 (id 628042500).
A isso se acrescenta que os executados se quedaram inadimplentes desde 10/03/2015 (id. 628042504), o que, considerando a data de ajuizamento da demanda (12/07/2021), é lapso suficiente para a consumação da prescrição trienal.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
07/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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18/02/2023 07:47
Juntada de contrarrazões
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18/02/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIANO KLEBER DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:05
Juntada de embargos de declaração
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02/02/2023 12:54
Juntada de manifestação
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27/01/2023 02:12
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1004339-92.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, FABIANO KLEBER DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista destes autos às partes para tomarem ciência da sentença de ID 1400224768, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ALANO PEREIRA NEVES SERVIDOR -
25/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 10:54
Declarada decadência ou prescrição
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14/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
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27/09/2022 19:10
Juntada de impugnação
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24/08/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
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24/08/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 23:21
Juntada de exceção de pré-executividade
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24/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 17:24
Juntada de manifestação
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24/03/2022 00:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 11:09
Outras Decisões
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13/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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13/07/2021 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2021 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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