TRF1 - 1000052-26.2020.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 07:58
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 12:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HORENILDO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:43
Juntada de documentos diversos
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31/01/2023 04:34
Publicado Citação, Penhora e Avaliação em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000052-26.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também as demais informações constantes nos autos, determino: DA INCLUSÃO/REDIRECIONAMENTO - Inclua-se no polo passivo o(s) corresponsável(is) indicado(s) Sr(s).
HORENILDO NASCIMENTO, CPF: *67.***.*70-53 e ROSELI RIBEIRO DE SOUSA, CPF: *70.***.*32-72, tendo em vista a r. diligência negativa por oficial de justiça no endereço da pessoa jurídica executada e o teor da Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, a qual orienta que "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". À Secretaria para retificações cabíveis na autuação do processo, em especial no sistema informatizado; CITAÇÃO CORRESPONSÁVEL E PESSOA JURÍDICA - Cite(m)-se o(s) corresponsável(is) incluído(s), como também a pessoa jurídica na pessoa desse(s), nos endereços indicados, por aviso de recebimento.
Todavia, caso o endereço a ser diligenciado reflita diligência em zona rural, gleba, vicinal, comunidade ou outro local não atendido pelos Correios, cite(m)-se por mandado/precatória de citação e penhora; - Devolvendo-a os Correios com a informação “Ausente”, determino, desde já, sua reiteração por somente uma vez; se infrutífera a nova tentativa ou se constar no histórico do código de rastreamento/AR a informação “Não procurado”, “Não existe o número”, “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, intime-se a exequente para indicar novo endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de imediato cumprimento do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c orientação exposta no REsp 1.340.553/RS, independente de novo despacho ou nova intimação.
Requerida a renovação da diligência citatória no mesmo endereço, fica de antemão deferido o pedido, conforme as demais e sucessivas modalidades disponíveis, quais sejam, por meio de oficial de justiça e edital, a teor da Súmula 414 do STJ, sendo suficiente, para a citação por edital, o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal).
Indicado novo endereço, renovem-se as diligências, observando-se as orientações anteriores; - Decorridos 90 dias da expedição da carta de citação, sem que se tenha notícia da devolução do aviso de recepção/recebimento ou atualização do respectivo histórico de rastreamento (orientação acima), fica de antemão determinada a expedição de mandado/precatória de citação e penhora, nos termos do inciso III, do art. 8º da LEF; SISTEMAS ELETRÔNICOS - Efetivada a citação, dê-se cumprimento aos demais termos do decisório id. 549563426, por meio da utilização dos sistemas eletrônicos.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito, nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000052-26.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, HORENILDO NASCIMENTO, CPF: *67.***.*70-53 e ROSELI RIBEIRO DE SOUSA, CPF: *70.***.*32-72 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEF INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, HORENILDO NASCIMENTO, CPF: *67.***.*70-53 Endereço (961178691 - Petição intercorrente): RUA DR.
H L DE MENEZES, SN, Bairro: JARDIM ITALIA, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ROSELI RIBEIRO DE SOUSA, CPF: *70.***.*32-72, Endereço (961178691 - Petição intercorrente): RUA HENRIQUE LIMA DE MAENEZES 214 MAGALHEAS, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$425,351.87.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20011918222017500000153434952 TDA IBAMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20011918222039500000153434953 CDA IBAMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20011918222048100000153434954 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20012112090583200000154344937 Informação Informação 20021414555194500000173055448 Oracle - TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Proc. nº 1000052-26.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021414555239900000173055452 Oracle (representante legal) - TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Proc. nº 100005 Comprovante de situação cadastral no CPF 20021414555254200000173055456 Informação Informação 20040522041646800000209947458 1000052-26.2020.4.01.3908 CNPJ TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20040522041665500000209947459 1000052-26.2020.4.01.3908 CPF REPRESETNANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20040522041677600000209947460 Decisão Decisão 20040609262008500000209947461 Citação Citação 20040609262008500000209947461 Informação Informação 20060514214805400000246498071 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20060516015183300000246493133 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21042620463270700000511708074 Decisão Decisão 21052112023019000000543786030 Citação Citação 21052112023019000000543786030 Certidão Certidão 21070214293377400000607623562 Certidão Certidão 21100710343309400000704094174 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21101815270007900000771493169 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395617900000797749277 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395625700000797749278 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395633300000797819729 Citação Citação 20060516015183300000246493133 Certidão Certidão 21120821154912000000844460236 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030205271585200000945780850 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514560990100000952397874 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561021000000952397875 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561027100000952397876 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561032300000952397877 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561037100000952397878 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561042100000952399329 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000052-26.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA/MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE MACHADINHO D'OESTE/RO.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, HORENILDO NASCIMENTO, CPF: *67.***.*70-53 Endereço (961178691 - Petição intercorrente): RODOVIA 133 LINHA MC 07 3817 FUNDOS RO - MACHADINHO D'OESTE/RO CEP: 76868000 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$425,351.87.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20011918222017500000153434952 TDA IBAMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20011918222039500000153434953 CDA IBAMA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20011918222048100000153434954 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20012112090583200000154344937 Informação Informação 20021414555194500000173055448 Oracle - TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Proc. nº 1000052-26.2020.4.01.3908 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20021414555239900000173055452 Oracle (representante legal) - TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Proc. nº 100005 Comprovante de situação cadastral no CPF 20021414555254200000173055456 Informação Informação 20040522041646800000209947458 1000052-26.2020.4.01.3908 CNPJ TRANSMAD TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20040522041665500000209947459 1000052-26.2020.4.01.3908 CPF REPRESETNANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20040522041677600000209947460 Decisão Decisão 20040609262008500000209947461 Citação Citação 20040609262008500000209947461 Informação Informação 20060514214805400000246498071 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20060516015183300000246493133 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21042620463270700000511708074 Decisão Decisão 21052112023019000000543786030 Citação Citação 21052112023019000000543786030 Certidão Certidão 21070214293377400000607623562 Certidão Certidão 21100710343309400000704094174 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21101815270007900000771493169 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395617900000797749277 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395625700000797749278 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110714395633300000797819729 Citação Citação 20060516015183300000246493133 Certidão Certidão 21120821154912000000844460236 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030205271585200000945780850 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514560990100000952397874 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561021000000952397875 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561027100000952397876 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561032300000952397877 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561037100000952397878 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030514561042100000952399329 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
27/01/2023 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:35
Juntada de informação
-
24/10/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 16:31
Outras Decisões
-
21/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 12:02
Outras Decisões
-
20/05/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 20:46
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/04/2021 20:46
Juntada de diligência
-
26/04/2021 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 14:21
Juntada de informação
-
18/04/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 09:26
Outras Decisões
-
05/04/2020 22:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2020 22:04
Juntada de Informação.
-
14/02/2020 14:55
Juntada de informação
-
21/01/2020 17:07
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/01/2020 17:07
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/01/2020 12:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
21/01/2020 12:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/01/2020 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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