TRF1 - 1037956-25.2020.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:02
Decorrido prazo de A. XAVIER DOS SANTOS - ME em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
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31/01/2023 04:34
Publicado Sentença Tipo B em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037956-25.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 EXECUTADO: A.
XAVIER DOS SANTOS - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), principalmente o DESBLOQUEIO do valor de R$ 2.373,00 (dois mil trezentos e setenta e três reais), de acordo com o extrato Sisbajud (ID 1394026757), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
27/01/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 09:10
Cancelada a conclusão
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15/12/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:31
Juntada de outras peças
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12/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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07/10/2022 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:02
Juntada de outras peças
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18/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/02/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2022 20:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:45
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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13/08/2020 14:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/08/2020 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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