TRF1 - 0018167-62.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0018167-62.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, ROGERIO ALVES DIAS - MA5772 EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS PESTANA, JOSE DOS S PESTANA & CIA LTDA - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), principalmente o DESBLOQUEIO do valor de R$ 516,49 (quinhentos e dezesseis reais, e quarenta e nove centavos), conforme extrato Sisbajud (ID 1408377258), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
26/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:53
Juntada de manifestação
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18/07/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 09:57
Juntada de diligência
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09/06/2022 14:49
Juntada de manifestação
-
24/04/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 20:08
Juntada de diligência
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08/03/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2022 22:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 08:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 10:46
Juntada de procuração/habilitação
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29/11/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/05/2021 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2021 23:59.
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13/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
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17/12/2020 23:49
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PESTANA em 15/12/2020 23:59.
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16/10/2020 16:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 14:16
Juntada de volume
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30/09/2020 09:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2020 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/06/2020 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/02/2020 12:21
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/02/2020 12:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/11/2019 15:46
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/10/2019 15:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/07/2019 15:44
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/03/2019 13:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2019 10:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/07/2018 11:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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13/06/2018 10:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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13/06/2018 10:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/11/2017 15:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/07/2017 14:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/07/2017 14:21
CitaçãoORDENADA
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12/07/2017 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2017 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2017 12:08
Conclusos para despacho
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12/06/2017 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2017 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/05/2017 15:14
INICIAL AUTUADA
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25/05/2017 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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