TRF1 - 0006854-43.2004.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret.
Subst : RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006854-43.2004.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a publicação do Edital que segue : EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Processo: 0006854-43.2004.4.01.3900 Órgão Julgador: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Natureza da Dívida: Tributária (classe 1116) Execução: R$ 36.057,37 CDA’s: 57, 58 e 59.
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08, representada pela Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-48.
LEILOEIRO NOMEADO: SANDRO DE OLIVEIRA – JUCEPA *00.***.*55-14 PUBLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: através do site: www.norteleiloes.com.br.
ALVARÁ DE LEILOEIRO: findo a fase de lances sem licitantes, os bens não arrematados permanecerão disponíveis para receber propostas, e serão incluídos em leilões eletrônicos, respeitando-se as determinações judiciais para suspensão das tentativas de venda.
OBSERVAÇÃO: Os dados processuais e particulares do bem estão determinados nas decisões anexadas em cada lote.
BEM(NS) IMÓVEL RURAL DENOMINADO “BACURI LIVRAMENTO E CUIAL”, LOCALIZADO NESTA COMARCA, COM 5.940 HA, DANDO O VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS) POR HA, POR TRATAR-SE DE ÁREA ALAGADA. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: • Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo nº 0006855-28.2004.4.01.3900 (antigo 2004.39.00.006854-8), que tramita na 7ª Vara Federal – Seção Judiciária do Estado do Pará.
Localização: Rio Calçoene, SN, Centro, Calçoene/AP. Última Avaliação: R$ 475.200,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais e duzentos reais).
Data da penhora: 15/07/2009.
Preço mínimo: R$ 475.200,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais e duzentos reais).* Prazo: o prazo para alienação será de 90 (noventa) dias, com início a partir da publicação em jornal. *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA ou PARCELADA*. *vide título “PARCELAMENTO”, caso a modalidade parcelamento não seja a determinada pelo juízo, conforme decisão em anexo no site, será submetido como proposta” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
Resolução nº 160 de 08 de novembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal, art. 880 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
Os bens serão disponibilizados para recepção de lances até o encerramento da alienação eletrônica; 4.1.
A aquisição será pela maior oferta, não inferior ao valor mínimo de venda (art. 885 do CPC). 4.2.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, o maior lance apresentado e não inferior a lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) será submetido ao juízo como proposta. 4.3.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento da alienação ou superveniência de lances; 4.4.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento, e encerrará a disputa, seguindo-se a oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 5.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 6 Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.6.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.7.
O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 6.8.
Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 6.9.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.10.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.11.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.12.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.13.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.14.
Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 6.15.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.16. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 6.17.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.18.
O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 6.19.
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 6.20.
São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024. 6.21.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.; 6.22.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento; PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CPC (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC) 7.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão; 7.1.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em parcelas iguais, sucessivas e mensais 7.2.
O juízo poderá arbitrar correção monetária. 7.3.
O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem (imóvel); 7.4.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 7.5.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; 7.6.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 7.7.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7.8.
No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da alienação, deverá ser realizado de imediato pelo adquirente ou outro prazo estipulado por determinação judicial, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da alienação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao adquirente ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 8.2.
Cabe ao adquirente pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da alienação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da alienação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a alienação permitirá a posse do bem ao adquirente, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da alienação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o procedimento, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.2.
A suspensão em face do parcelamento perante a PGFN será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; TERMO DE ALIENAÇÃO 11.
Qualquer que seja a modalidade, a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, § 2º do art. 880 do CPC, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 12.
Compete ao adquirente o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 13.
O Termo de Alienação será assinado com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 14.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, em momento anterior à formalização da Proposta ou Termo de Alienação; 14.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 14.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente sob agendamento; 15.
O adquirente providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 16.
Compete ao juízo que determinar a alienação dirimir sobre: 16.1.
Os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da alienação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908 do CPC); 16.2.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 17.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; 18.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; ADVERTÊNCIAS 19.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 20.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar alienação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 21.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; ACEITE 22.
Ficam os interessados CIENTIFICADOS, a assinatura do termo de responsabilidade durante a etapa de cadastramento no site www.norteleiloes.com.br e o aceite do edital no ato do registro do seu lanço, configura aceitação de todos os termos determinados na decisão que autorizou a alienação particular do respectivo lote, sem nenhuma oposição aos seus termos, não lhe assistindo direito de ressalvas nas condições determinadas. 23.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será publicado na rede mundial de computadores e sítio do leiloeiro. -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS PROCESSO(S) Nº: 0006854-43.2004.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A INTIMAÇÃO: EXECUTADO: BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A FINALIDADE: Intime-se a empresa executada BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A (CNPJ: 04.***.***/0001-48), por edital, para, nos termos da decisão de ID 1675426980, se manifestar sobre a proposta de arrematação.
Prazo de 10 (dez) dias.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
BELÉM, 15 de dezembro de 2023 (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20080613212795300000292723126 Volume Volume 20080613413056900000292696824 00068544320044013900 Volume 20080613413066300000292744541 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20080613423511900000292741611 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20080613443662100000292731138 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20080613443707800000292731139 Certidão Certidão 20080614351907800000292821561 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082420481128200000307738577 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082420481183500000307738578 intimação por edital Manifestação 21012807522387700000422083555 Despacho Despacho 21072615404718200000643461144 Intimação Intimação 21080213121938900000656111656 Intimação Intimação 22020113363682800000900302756 Certidão Certidão 22032910575508200000993064932 intimação editalícia Petição intercorrente 22042517112020300001032720460 Despacho Despacho 22070713354979300001186207941 Certidão Certidão 22070717091119000001187013465 despacho fl298 pje Documentos Diversos 22070717094866500001187013468 petição fl 270 - 272 pje Documentos Diversos 22070717095904700001187013469 Intimação Intimação 22070717123195200001187037966 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22080416160956000001243449430 Ato ordinatório Ato ordinatório 22083019243527700001286029943 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22083108260428300001286327963 Petição intercorrente Petição intercorrente 22091510160319300001307066962 Despacho Despacho 23012515144313300001454172575 Citação Citação 23012711180994900001457010033 Manifestação ACERCA DA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO Manifestação 23020208433612300001463963570 Despacho Despacho 23062017152164600001658796170 Documentos Diversos Documentos Diversos 23072411371617000001707332262 Reavaliação do bem Documentos Diversos 23072411374190500001707332267 Certidão Certidão 23072411375663300001707357761 REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA Manifestação 23111408090321600001890994852 Despacho Despacho 23120707562263100001931666831 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23121108491882800001935863864 Petição intercorrente Petição intercorrente 23121317161712600001942661336 Despacho Despacho 23121407074741500001943231362 -
30/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO(S) Nº: 0006854-43.2004.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A CITAÇÃO: EXECUTADO: BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A CPF: *32.***.*44-20 FINALIDADE: CITAÇÃO para pagar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida inscrita, acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, ou garantir(em) o juízo, sob pena de penhora, avaliação e registro da constrição de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, objeto da execução fiscal em epígrafe, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial à(s) parte(s) executada(s), de acordo com o art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária VALOR DA DÍVIDA: $22,772.86 SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
BELÉM, 27 de janeiro de 2023 (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20080613212795300000292723126 Volume Volume 20080613413056900000292696824 00068544320044013900 Volume 20080613413066300000292744541 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20080613423511900000292741611 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20080613443662100000292731138 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20080613443707800000292731139 Certidão Certidão 20080614351907800000292821561 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082420481128200000307738577 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082420481183500000307738578 intimação por edital Manifestação 21012807522387700000422083555 Despacho Despacho 21072615404718200000643461144 Intimação Intimação 21080213121938900000656111656 Intimação Intimação 22020113363682800000900302756 Certidão Certidão 22032910575508200000993064932 intimação editalícia Petição intercorrente 22042517112020300001032720460 Despacho Despacho 22070713354979300001186207941 Certidão Certidão 22070717091119000001187013465 despacho fl298 pje Documentos Diversos 22070717094866500001187013468 petição fl 270 - 272 pje Documentos Diversos 22070717095904700001187013469 Intimação Intimação 22070717123195200001187037966 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22080416160956000001243449430 Ato ordinatório Ato ordinatório 22083019243527700001286029943 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22083108260428300001286327963 Petição intercorrente Petição intercorrente 22091510160319300001307066962 Despacho Despacho 23012515144313300001454172575 -
15/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:24
Juntada de diligência
-
27/07/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 01:45
Decorrido prazo de CAIO DE AGUIAR REZENDE em 19/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 07:52
Juntada de manifestação
-
30/10/2020 10:36
Decorrido prazo de BETA BUFALOS DO EQUATORIAL AMAPAENSE S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/08/2020.
-
24/08/2020 20:48
Juntada de Petição intercorrente
-
08/08/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/08/2020 13:41
Juntada de volume
-
06/08/2020 13:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/08/2020 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO
-
19/03/2020 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/03/2020 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/06/2019 20:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/04/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 11:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO
-
22/10/2018 09:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO
-
22/10/2018 09:36
MANDADO: EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO - AROLDO JOSÉ COSTA SANTOS
-
19/10/2018 21:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO
-
19/10/2018 21:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/07/2018 08:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) INFORMA À DIREF COBRANÇA DE MANDADOS - SEI 0006037-74.2018.4.01.8010
-
25/07/2018 10:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSÃO DO R DESPACHO NO SEI 0001921-25.2018.4.01.8010
-
23/07/2018 13:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2018 13:31
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO
-
18/07/2018 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/07/2018 19:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 12:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2018 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2018 11:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
08/02/2018 10:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - SEI - 0001082-97.2018.4.01.8010
-
07/02/2018 10:05
OFICIO EXPEDIDO - OF. 104/2018 - CEMAN
-
31/01/2018 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 15:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
23/10/2017 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2017 08:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
12/05/2017 17:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
15/02/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/02/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/01/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/01/2017 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2016 19:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2016 17:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
21/09/2016 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/09/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/08/2016 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/08/2016 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2016 11:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2016 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/05/2016 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2016 10:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2016 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2016 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2016 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 08:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/02/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ERRO DE GUIA DE CARGA
-
11/02/2016 17:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/02/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/02/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2015 11:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
26/11/2015 11:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/04/2015 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
07/04/2015 14:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1747
-
26/02/2015 13:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/02/2015 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2015 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/01/2015 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/01/2015 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2014 18:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/12/2014 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2014 14:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 09:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/10/2014 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/09/2014 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2014 14:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2014 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2014 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO EST..
-
28/08/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/08/2014 15:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/08/2014 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÃO RPOFERIDA EM 04/07/2014
-
06/06/2014 15:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2014 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2014 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2014 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/05/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/05/2014 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 12:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2014 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2014 13:13
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO EST...
-
03/04/2014 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/04/2014 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2014 16:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/04/2014 16:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/04/2014 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2013 20:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
11/04/2013 13:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1466
-
05/04/2013 11:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/04/2013 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2013 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2013 10:05
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO EST...
-
19/03/2013 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/03/2013 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2013 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/01/2013 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2012 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2012 19:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/10/2012 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2012 11:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2012 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2012 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. ESTAGIARIO...
-
20/09/2012 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/09/2012 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2012 20:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/06/2012 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/06/2012 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/06/2012 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/06/2012 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2012 16:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2012 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2012 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELA(O) DA PGF....
-
18/04/2012 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/04/2012 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/04/2012 20:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/04/2012 20:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/09/2011 12:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
29/08/2011 14:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3523
-
28/07/2011 19:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/07/2011 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/05/2011 15:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2011 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/05/2011 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2011 09:18
CARGA: RETIRADOS AGU - PGF, RET. PELA EST.
-
10/05/2011 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/05/2011 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2011 16:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 1516
-
10/05/2011 16:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/09/2010 15:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
20/09/2010 14:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1516
-
17/09/2010 12:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/09/2010 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2010 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2010 13:45
CARGA: RETIRADOS AGU - PGF, RET. PELO EST.............................................
-
08/09/2010 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/09/2010 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2010 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/08/2010 15:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/08/2010 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2010 13:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2010 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/06/2010 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2010 15:38
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA GERAL FEDERAL, RET. PELO EST..............
-
02/06/2010 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/06/2010 19:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2010 19:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
02/06/2010 19:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/05/2010 13:52
OFICIO EXPEDIDO - OF/SECVA/2010/Nº 1202 À COM. DE CALÇOENE/AP
-
12/05/2010 17:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/05/2010 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2010 18:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2010 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/02/2010 17:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
17/02/2010 17:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA EXPEDIDA EM 14/12/2009
-
26/11/2009 18:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/11/2009 18:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2009 10:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2009 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2009 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2009 09:54
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO ESTAGIÁRIO ERICK LIMA ID: 3427007
-
06/10/2009 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/10/2009 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2009 09:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2009 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/09/2009 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2009 12:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/08/2009 20:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/08/2009 20:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2009 18:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2009 18:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/08/2009 18:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/05/2009 08:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
05/05/2009 13:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 281
-
30/04/2009 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/04/2009 16:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/04/2009 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2009 20:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2009 20:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/02/2009 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/02/2009 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/02/2009 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2009 12:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2009 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2008 13:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - art.40
-
11/01/2008 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - PROC. DA CVM DR. FABRICIO TNURE MAT. SIAPE 1357536 TOMOU CIENCIA DA DECISÃO NESTA DATA
-
05/12/2007 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/11/2007 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2007 15:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2007 20:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - valor atualizado do débito.
-
05/11/2007 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
02/10/2007 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/09/2007 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/09/2007 13:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
-
01/08/2007 20:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2007 20:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/08/2007 20:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/07/2007 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/06/2007 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/06/2007 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2007 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2007 17:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2007 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/05/2007 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - À CVM
-
15/05/2007 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/04/2007 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2007 18:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PZ PGTO OU GARANTIA EXEC
-
21/02/2007 14:10
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DOE N.º 30785 DE 17/10/2006
-
13/10/2006 14:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
04/10/2006 14:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
04/10/2006 14:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
02/08/2006 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/08/2006 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/06/2006 09:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/06/2006 10:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/06/2006 10:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/04/2006 18:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/03/2006 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2006 17:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2005 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/07/2005 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
20/07/2005 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
-
20/07/2005 09:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2005 17:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
16/05/2005 12:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/03/2005 12:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/03/2005 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2005 18:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2005 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/01/2005 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/01/2005 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/01/2005 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2005 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2005 16:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
30/11/2004 17:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/09/2004 11:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
31/08/2004 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2004 14:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2004 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2004 15:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/08/2004 15:05
INICIAL AUTUADA
-
03/08/2004 18:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2004
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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