TRF1 - 1017837-25.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1017837-25.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO FERREIRA GALVAO - PA3672 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BELÉM, 30 de julho de 2024.
GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO 5ª Vara Federal Cível da SJPA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
24/02/2023 04:21
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de RENIELE DA SILVA FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO MOURAO ANDRE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO VILHENA DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de SANDRO JUNIOR CARDOSO FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de SANSAO SOUSA CABRAL em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de SILVANA SANTOS DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de SINTHIA DJEPHILHE DA SILVA MONTE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de SUZANI SOUSA CABRAL em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de TATIANE COSTA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de VALDIRENE ALVES BARRETO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de VANILSO MAUES PAULINO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de VANESSA FARIAS RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:44
Decorrido prazo de VANILSON GOMES CABRAL em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:37
Decorrido prazo de WELITON DA SILVA SALDANHA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:44
Publicado Sentença Tipo B em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017837-25.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO ANTONIO FERREIRA GALVAO - PA3672 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença proferida por este juízo.
A parte embarga a sentença proferida, ao argumento de que existe necessidade de estender o prazo concedido pelo juízo para análise dos requerimentos.
Conforme o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material.
Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material.
Não observo a existência de qualquer dos vícios que ensejam embargos de declaração, pois a decisão impugnada dirimiu de forma escorreita as questões pertinentes ao litígio.
Ademais, já se passou tempo mais que suficiente desde a prolação da sentença para análise dos requerimentos.
Logo, a pretensão de reexame e alteração substancial do mérito do julgado deve ser manifestada em recurso próprio a ser submetido à apreciação da instância superior.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
20/01/2023 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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20/01/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2023 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 15:22
Juntada de contrarrazões
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11/01/2022 15:20
Juntada de contrarrazões
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09/12/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 01:34
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:17
Juntada de embargos de declaração
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08/10/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 14:29
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
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05/02/2021 17:08
Juntada de réplica
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04/01/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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27/12/2020 10:29
Juntada de contestação
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13/11/2020 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2020 19:24
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 25/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:14
Juntada de documento comprobatório
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13/07/2020 21:41
Conclusos para despacho
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13/07/2020 21:40
Juntada de Certidão
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07/07/2020 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/07/2020 14:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2020 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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