TRF1 - 1008409-78.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008409-78.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - MANDADO I - Considerando que o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi concedido ao autor JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF *47.***.*69-87) desde a data do requerimento (22/08/2011) conforme a sentença do processo n° 0004892-63.2014.4.01.3502 (id1743860560) e posteriormente, no mês de outubro/2022, foi realizada uma revisão do benefício que, além de diminuir seu valor, passou a descontar a quantia de R$363,60, do beneficio do autor, intime-se o Procurador-Chefe da Procuradoria-Geral Federal em Goiânia, pessoalmente, via oficial de justiça, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o processo administrativo de 2022 que gerou a revisão e o desconto no benefício.
Registre-se que o INSS (e a CEAB) já foram intimados duas vezes, via sistema PJE, para cumprir esta determinação.
II - Intimem-se.
Cumpra-se.
III - Uma via deste despacho servirá de mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Anápolis/GO, 11 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008409-78.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi concedido ao autor desde a data do requerimento (22/08/2011) conforme a sentença do processo n° 0004892-63.2014.4.01.3502 (id1743860560) e posteriormente, no mês de outubro/2022, foi realizada uma revisão do benefício que, além de diminuir seu valor, passou a descontar a quantia de R$363,60, do beneficio do autor, intime-se o INSS (e a CEAB), pela segunda vez, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o processo administrativo de 2022 que gerou a revisão e o desconto no benefício. -
27/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008409-78.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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