TRF1 - 1001536-65.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001536-65.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAIXETA LANGAMER - DF70755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL SARAH CAIXETA LANGAMER - (OAB: DF70755) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 26 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
09/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001536-65.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL Advogado do(a) AUTOR: SARAH CAIXETA LANGAMER - DF70755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em razão da ocorrência de Mutirão de Audiências de Conciliação e Julgamento nessa Vara, a ser realizado no período de 05/06/2023 a 16/06/2023: 1.
INCLUO o presente feito na pauta de audiência do dia 15/06/2023, no horário constante da planilha abaixo, que será realizada tão somente na modalidade presencial na sede deste Juízo; 2.
Ficam as partes intimadas para o ato designado; 3.
Registro que a ausência da parte autora NÃO acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Entretanto, acaso ofertada proposta de conciliação pelo RÉU na assentada, esta será considerada REJEITADA pela parte autora ante sua ausência ao ato; 4.
A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO será feita em audiência. 5. À SECRETARIA, não havendo composição entre as partes, retornem os autos conclusos para SENTENÇA, ficando DISPENSADA, neste caso, a confecção do termo de audiência, certificando-se nos autos.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
01/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001536-65.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA LEAL Advogado do(a) AUTOR: SARAH CAIXETA LANGAMER - DF70755 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, pois os documentos da Inicial são insuficientes à formação do juízo de convencimento nesta cognição sumária, notadamente pela necessidade de perícia médica ainda não realizada.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334-CPC), pelo desinteresse da Procuradoria Federal em Goiás (Ofício n° 270/PGF/PF/GO/2016).
Determino a realização de perícia médica por perito cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, que deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando: a) a quesitação unificada constante da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01, de 15/12/2015; b) a quesitação formulada pelas partes, se houver; e c) o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO de 07/01/2015.
Intime-se a parte Autora, para mera ciência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá providenciar a nomeação do perito e intimação das partes acerca da inclusão do feito na pauta de perícias, conforme o procedimento da Portaria DISUB/LZA nº 01/2022.
Com a juntada do laudo médico, expeça-se a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria DISUB/LZA nº 01/2022.
Cumpridas essas diligências, tornem os autos conclusos para despacho.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
23/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
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28/07/2022 13:42
Juntada de emenda à inicial
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20/07/2022 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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17/06/2022 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso ordinário • Arquivo
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