TRF1 - 1007220-67.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 00:45
Decorrido prazo de OSAIAS DA SILVA JAIRI em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:58
Juntada de manifestação
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25/01/2023 02:04
Publicado Sentença Tipo A em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007220-67.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: OSAIAS DA SILVA JAIRI SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de OSAIAS DA SILVA JAIRI visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física (operações n. 0000000212559587, 3826.195.00024125-0, 10.3826.107.0000372-58 e 10.3826.107.0000377-62), no valor total de R$ 43.372,14 (quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos).
Narra, a parte autora, que, em virtude da celebração do contrato, foram disponibilizados os recursos na conta corrente da parte requerida, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa à Autora, senão o ajuizamento da ação.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Citado, o Requerido deixou transcorrer o prazo sem que efetuasse pagamento do débito reclamado ou ofertasse embargos monitórios, conforme certificado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, bem como as condições genéricas e específicas da ação e, inexistindo preliminares para serem dirimidas, passo à análise do mérito da causa.
Dispõe o art. 701, § 2º do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Destarte, não oferecendo a parte requerida embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da parte autora no valor de R$ 43.372,14 (quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), atualizado até 16/08/2019, referente ao Contrato de Relacionamento- Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física (operações n. 0000000212559587, 3826.195.00024125-0, 10.3826.107.0000372-58 e 10.3826.107.0000377-62), com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno o Requerido ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
23/01/2023 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 19:58
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 23:20
Juntada de manifestação
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23/06/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2022 08:23
Decorrido prazo de OSAIAS DA SILVA JAIRI em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 17:51
Expedição de Intimação.
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20/04/2022 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2022 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2021 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2021 14:51
Juntada de manifestação
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24/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 15:49
Juntada de manifestação
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19/08/2021 15:46
Juntada de manifestação
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06/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:14
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
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05/08/2021 19:08
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2021 01:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:07
Conclusos para decisão
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09/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
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15/02/2021 11:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
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26/01/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 12:01
Conclusos para despacho
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02/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
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22/09/2020 12:47
Juntada de manifestação
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02/09/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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15/06/2020 19:54
Juntada de Certidão
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05/05/2020 13:10
Juntada de manifestação
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28/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 14:19
Conclusos para despacho
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28/04/2020 00:57
Juntada de Certidão
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28/04/2020 00:46
Juntada de Certidão
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10/03/2020 13:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 02:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2020 17:28
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2019 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 10:13
Juntada de manifestação
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24/10/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/10/2019 14:32
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
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22/10/2019 19:03
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 17:43
Conclusos para despacho
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29/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
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29/08/2019 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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29/08/2019 13:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2019 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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