TRF1 - 0009085-09.2005.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0009085-09.2005.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRE COSTA VASCONCELOS - PA008466 e MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO TINOCO - PA017670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Recebo a impugnação oposta pela parte executada em razão da sua tempestividade.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a presente objeção foi oposta em razão de suposto excesso de execução, com fulcro no art. 535, §4º, do CPC, determino o seu prosseguimento em relação à parcela incontroversa referente ao principal, reconhecida pela parte executada na planilha de id 1458308524, no valor de R$ 593.115,57.
No que tange aos honorários advocatícios, o valor reconhecido pelo INSS é superior ao montante executado.
Assim, com base no princípio da congruência, entendo ser defeso ao julgador fixar o quantum debeatur em valores superiores aos pleiteados por ocasião da execução do julgado.
Por tal razão considero que houve anuência do INSS quanto aos valores executados a título de honorários, devendo prevalecer a importância executada e não a reconhecida pelo INSS.
Requisitem-se os valores parciais reconhecidos a título de principal, com destaque de 21% de honorários contratuais (consoante contrato de id 1400748290), bem como os valores executados de honorários de sucumbência da planilha de id 1398773269 (R$ 4.607,39).
No tocante ao valor da multa na ordem de R$ 16.655,11, o INSS ofertou impugnação, pugnando pela sua redução.
Assim, tal matéria será oportunamente apreciada por ocasião da decisão acerca da impugnação.
Após, com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise dos valores apresentados pelas partes.
Em seguida, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca das informações da Contadoria Judicial.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
18/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:00
Juntada de documento comprobatório
-
11/08/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2022 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 01:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:57
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:41
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 18/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:57
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/06/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 00:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 26/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 21/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALENCAR PAIXAO em 06/04/2021 23:59.
-
05/02/2021 08:11
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2020 17:48
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/12/2020 17:48
RECEBIDOS DO TRF
-
05/10/2010 18:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 02 VLS+01 APENSO Nº2005.709896-0
-
17/09/2010 17:49
REMESSA ORDENADA: TRF
-
16/09/2010 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2010 14:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2010 13:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DE CONSULTA DE DOCUMENTOS SISTEMA PLENUS DO INSS
-
25/08/2010 18:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.39.00.709896-0.
-
08/07/2010 17:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) INTIMAÇÃO DO GERENTE EXECUTIVO DO INSS.
-
17/06/2010 17:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1 MANDADO DE INTIMAÇÃO DO INSS
-
14/06/2010 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INSS E GERENTE EXEC. DO INSS
-
25/05/2010 17:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/05/2010 12:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/05/2010 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2010 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2010 10:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/03/2010 18:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - GERENTE EXECUTIVO DO INSS
-
18/03/2010 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/03/2010 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/03/2010 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/03/2010 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2010 14:27
Conclusos para despacho
-
30/12/2009 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
10/11/2009 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2009 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INSS
-
19/10/2009 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 9 DE 19/10/09
-
14/10/2009 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 346
-
09/10/2009 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/10/2009 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INSS
-
08/10/2009 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/10/2009 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/10/2009 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2009 18:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2009 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/06/2009 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2009 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2009 11:42
CARGA: RETIRADOS INSS - POR REMESSA
-
12/05/2009 10:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
-
12/03/2009 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N°045 DE 12.03.09
-
04/03/2009 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 217
-
18/02/2009 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - REGISTRADA NO LIVRO 48-B, FLS.75/83
-
17/02/2009 18:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
07/02/2007 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/12/2006 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/11/2006 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2006 15:50
CARGA: RETIRADOS INSS - REMESSA
-
30/10/2006 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/10/2006 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2006 14:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2006 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
20/09/2006 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2006 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2006 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ESTAG SILVIA DE SOUZA
-
28/08/2006 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOL 30754 DE 28/08/2006
-
24/08/2006 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 125
-
24/08/2006 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/08/2006 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/08/2006 10:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2006 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2006 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/05/2006 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/05/2006 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2006 18:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2006 16:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/02/2006 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/02/2006 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DOE N. 30.622 DE 13.02.2006
-
09/02/2006 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL13
-
23/11/2005 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/11/2005 19:11
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
23/11/2005 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2005 18:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2005 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2005 17:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/11/2005 17:35
INICIAL AUTUADA
-
08/11/2005 18:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CONFORME DESPACHO FLS 281 - VALORES EXCEDEM 60 SALÁRIOS MINIMOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2005
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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