TRF1 - 1005098-95.2021.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juiz Substituto : VICTOR OLIVIERA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : ANA CLEIDE NUNES DOS SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005098-95.2021.4.01.3702 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCA CARVALHO PIRES Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ060458 IMPETRADO: PRES.
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, SAMILA SANTOS DINIZ - MA19389 Advogados do(a) IMPETRADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, SAMILA SANTOS DINIZ - MA19389 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. -
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juiz Substituto : VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : ANA CLEIDE NUNES DOS SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005098-95.2021.4.01.3702 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCA CARVALHO PIRES Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ060458 IMPETRADO: PRES.
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, SAMILA SANTOS DINIZ - MA19389 Advogados do(a) IMPETRADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148, SAMILA SANTOS DINIZ - MA19389 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, ratificando a liminar indeferida, DENEGO a segurança, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas (artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1996) ou honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se com as baixas pertinentes. -
11/02/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 08:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO PIRES em 10/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 07:23
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 15:16
Conclusos para decisão
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19/11/2021 02:31
Decorrido prazo de PRES. DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 18:14
Juntada de diligência
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15/10/2021 14:30
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO PIRES em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 17:25
Juntada de contestação
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05/10/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 06:42
Mandado devolvido para redistribuição
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28/09/2021 06:42
Juntada de diligência
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13/09/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
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02/09/2021 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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02/09/2021 23:19
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2021 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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