TRF1 - 1007302-81.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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17/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:41
Juntada de resposta
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20/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/01/2025 09:13
Expedição de Documento RPV.
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12/12/2024 23:23
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 09:55
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:46
Juntada de manifestação
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12/10/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:24
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:33
Juntada de manifestação
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31/03/2023 11:00
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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25/03/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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25/02/2023 10:48
Juntada de laudo pericial
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24/01/2023 13:57
Publicado Ato ordinatório em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1007302-81.2022.4.01.3701 AUTOR: ANTONIO MATIAS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 14h00min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
22/01/2023 23:21
Juntada de Certidão
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22/01/2023 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2023 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 22:59
Perícia agendada
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27/09/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
27/09/2022 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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