TRF1 - 1001256-60.2023.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª VARA FEDERAL Processo n.º: 1001256-60.2023.4.01.3307 AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS NOLASCO REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Portaria 003, de 18/07/2022, do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Dê-se vista à parte autora.
Vitória da Conquista, 10 de julho de 2023 -
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001256-60.2023.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS NOLASCO Advogado do(a) AUTOR: LORENA FARIAS SANTOS - BA65758 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Cuida-se de ação ordinária, entre as partes em epígrafe, com a qual requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, provimento jurisdicional para garantir sua matrícula acadêmica e consequente continuidade no curso no qual fora aprovado dentro do número de vagas destinadas a pessoas cuja raça/etnia fora declarada.
Alega, em apertada síntese, que concorreu à vaga através do sistema de cotas destinado aos candidatos com essas características específicas, nos termos do edital em anexo, e que, de acordo com o referido edital, além da autodeclaração, o candidato aprovado nas vagas destinadas a pardos deveriam se submeter a Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda).
A liminar foi indeferida.
Devidamente citada, a Ré contestou o feito.
Defende a legalidade no ato de indeferimento.
Contudo, reputo imprescindível ao deslinde do feito a intimação da parte ré para que esclareça qual o embasamento utilizado para indeferir a matrícula da demandante.
Na oportunidade, deverá esclarecer se a demandante passou pela avaliação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (CPHA), nos termos do EDITAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 19 de junho de 2023. -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : DIEGO CARMO DE SOUSA Dir.
Secret. : LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1001256-60.2023.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS NOLASCO Advogado do(a) AUTOR: LORENA FARIAS SANTOS - BA65758 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventuais preliminares e documentos presentes na(s) contestação(ões) apresentada(s) pela parte requerida. -
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001256-60.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ SANTOS NOLASCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA FARIAS SANTOS - BA65758 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (LORENA FARIAS SANTOS, Endereço: ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 3 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
02/02/2023 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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01/02/2023 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2023 02:43
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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