TRF1 - 0000488-42.2019.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000488-42.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADELSON TON REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TAMARA MACIEL FERRAZ DE SOUZA - PA32152 DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal em face de ADELSON TON, pela prática dos crimes previstos nos arts. 297 c/c 304, todos do Código Penal.
Cuidam os autos que na data 15/11/2009 o réu, de forma livre e consciente, fez uso de documento público materialmente falso perante Policiais Rodoviários Federais (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
A denúncia foi recebida em 12/07/2019 (fl. 38- ID 260352355).
O réu foi citado, entretanto, deixou transcorrer o prazo de defesa in albis, o que ensejou a decretação de sua revelia e nomeação de defensora dativa (ID 1318076279).
Esta apresentou resposta à acusação (ID 1353001284), reservando-se ao direito de apresentar argumentos completos de tese defensiva em sede de alegações finais. É o relatório necessário, decido.
Em relação a resposta à acusação apresentada pela defesa dativa do réu, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a absolvição sumária do denunciado nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, sendo assim, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não incidindo nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, RATIFICO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada em face de ADELSON TON.
Determino a inclusão do feito em audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Na oportunidade será inquirida a testemunha arrolada pela acusação/defesa e interrogado o réu, caso este compareça ao ato.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial nesta Subseção, salvo, em caso de solicitação expressa das partes, em participarem de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2].
Ressalto ainda que de acordo com o art. 5º da referida resolução os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que no interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade.
Caso as partes optem pela audiência telepresencial, deverão apresentar os e-mails, telefones e qualificação das partes e testemunhas para possibilitar a comunicação e eventual envio de link para participação, tudo nos termos do art. 9º da Res. 354/2020 CNJ [3].
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para se manifestarem quanto à possibilidade de realização da audiência de forma telepresencial, o que será apreciado por este juízo.
Terminado o prazo sem manifestação, proceda a secretaria judicial à inclusão do feito, mediante ato ordinatório, em pauta de audiências, expedindo-se as intimações necessárias para a realização da audiência presencial na sede deste juízo e/ou em cooperação com a CEVID do local de lotação funcional da testemunha.
Havendo pedido de audiência telepresencial, venham-me os autos conclusos.
Intime-se o MPF e a defesa do réu.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal Titular [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [3] Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. -
07/07/2022 10:31
Juntada de Informação
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10/05/2022 10:23
Juntada de Informação
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07/04/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 10:49
Proferida decisão interlocutória
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17/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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10/02/2022 22:03
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:18
Conclusos para despacho
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26/01/2021 15:04
Juntada de Certidão
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30/10/2020 14:33
Juntada de Certidão.
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11/09/2020 10:11
Juntada de Certidão.
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03/09/2020 00:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:00
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:09
Decorrido prazo de ADELSON TON em 23/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 19:57
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 02:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/06/2020.
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24/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 22:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/06/2020 22:39
Juntada de volume
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20/06/2020 22:37
Juntada de capa
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04/06/2020 11:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2020 11:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - BAIXA ADMINISTRATIVA PARA FINS DE MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJ-E
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13/05/2020 10:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA ENCAMINHADA VIA MALOTE DIGITAL
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03/04/2020 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/04/2020 17:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 692
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12/02/2020 10:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/02/2020 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/02/2020 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2020 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2020 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/01/2020 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/01/2020 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2019 15:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 7060
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11/12/2019 15:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/11/2019 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA CERTIDÃO
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25/09/2019 10:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA PRECATÓRIA ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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09/09/2019 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3302
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26/07/2019 16:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/07/2019 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2019 11:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2019 11:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUÍDO FISICAMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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