TRF1 - 0005234-33.2012.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005234-33.2012.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AFONSO CELSO TESCHIMA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANA MACIEL ESCOBAR - MT16695/O DECISÃO A UNIÃO informou que a dívida foi paga apenas parcialmente, remanescendo valor de R$ 199.701,02 em cobrança, conforme documentos que instruem a petição ID 1524347887.
Assim, determino a inclusão do processo em pauta de leilão unificado da Subseção Judiciária de Sinop. À Secretaria, para providências.
Por sua vez, o leiloeiro nomeado apresentou petição de cobrança dos honorários fixados para o caso de remição ou acordo que resultasse em retirada da pauta.
Com efeito, o processo foi retirado no leilão na véspera, sendo manifesta a obrigação de pagamento dos honorários do leiloeiro, fixados em edital.
Defiro o pedido e determino a intimação do executado para, em quinze dias, pagar os honorários do leiloeiro, na forma requerida na petição ID 1501126365.
Em caso de inadimplência, o leiloeiro deverá executar o título judicial em autos apartados, com os acréscimos legais.
Por fim, comunique-se ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop que não há valor em depósito nos autos, até o momento.
A presente decisão serve como ofício destinado ao juízo citado.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0005234-33.2012.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REU: EXECUTADO: AFONSO CELSO TESCHIMA - EPP e outros EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados AFONSO CELSO TESCHIMA – EPP na pessoa de seu Representante Legal AFONSO CELSO TESCHIMA, e seu cônjuge se casado for.
O Doutor ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra AFONSO CELSO TESCHIMA – EPP (CNPJ 01.***.***/0001-13) e AFONSO CELSO TESCHIMA (CPF *12.***.*55-68) – Processo nº. 0005234-33.2012.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote n° 04 (quatro), Quadra n° 20 (vinte), com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no Setor Industrial, no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORDESTE: - Rua Belém, com 50,00 metros; SUDESTE: - Rua Dirson José Martini (antiga Rua Rio de Janeiro), com 50,00 metros; SUDOESTE: - com a Data n° 03, com 50 metros; NOROESTE: - com a Data n° 02, com 50,00 metros.
Benfeitorias: Construção de alvenaria com estrutura metálica e cobertura de zinco de aproximadamente 900,00m².
Construção com paredes fechadas somente na divisa com os lotes 02 e 03, sendo abertas no restante, contendo piso de cimento queimado para passagem de veículos pesados.
Portão de ferro grande com acesso pela equina das Ruas Belém e Dirson José Martini.
Todo o lote esta cercado com muro de alvenaria de altura aproximada de 4 metros.
Construção está em bom estado de conservação.
O imóvel é servido por abastecimento de água encanada, energia elétrica, rede de iluminação publica, rede de telefonia fixa, cobertura de sinal de telefonia móvel; asfalto e tem acesso à BR163.
Imóvel localizado à Rua João Pedro Moreira de Carvalho, 2.765, Setor Industrial, Sinop/MT.
Imóvel matriculado sob o nº 12.746 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), em 07 de dezembro de 2022. ÔNUS: Hipoteca em favor de André Luiz Augusto Quinta; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: AFONSO CELSO TESCHIMA.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 92.829,51 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), em 04/11/2019.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados executados AFONSO CELSO TESCHIMA – EPP na pessoa de seu Representante Legal AFONSO CELSO TESCHIMA, e seu cônjuge se casado for, ANDRÉ LUIZ AUGUSTO QUINTA, na qualidade de Credor Hipotecário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop -
20/07/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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01/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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24/10/2020 18:05
Juntada de Certidão.
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18/06/2020 21:38
Decorrido prazo de AFONSO CELSO TESCHIMA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 21:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 21:38
Decorrido prazo de AFONSO CELSO TESCHIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:29
Juntada de outras peças
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08/05/2020 10:03
Conclusos para despacho
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10/03/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 19:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/03/2020 19:16
Juntada de volume
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10/03/2020 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/11/2019 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2019 14:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/07/2019 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/06/2019 18:56
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
11/06/2019 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 13:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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24/05/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1 EM 20/05/2019, BOLETIM 113/2019.
-
16/05/2019 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/05/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/03/2019 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2019 18:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 14:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA NORMAL
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11/02/2019 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/02/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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01/02/2019 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2018 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 16:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/09/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2018 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2018 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA NORMAL
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24/08/2018 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 24/08/2018 E PUBLICAÇÃO EM 27/08/2018 - BOLETIM 202-2018.
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23/08/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/08/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/08/2018 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/03/2018 17:05
Conclusos para decisão
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31/01/2018 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/01/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/07/2017 15:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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06/06/2017 17:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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05/06/2017 15:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA - (2ª)
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15/02/2017 17:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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15/02/2017 17:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/10/2016 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/10/2016 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 10:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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03/10/2016 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/07/2016 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/05/2016 12:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2016 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2016 15:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/02/2016 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/02/2016 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/02/2016 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/01/2016 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...PELO EXPOSTO, REJEITO OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA NÃO RECONHECER A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS QUE INSTRUEM A INICIAL..."
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18/11/2015 18:55
Conclusos para decisão
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28/09/2015 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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24/08/2015 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2015 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/06/2015 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2015 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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08/06/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2015 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/04/2015 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/04/2015 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/04/2015 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "....INTIME-SE O EXECUTADO PARA REGULARIZAR O PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE É DETENTORA DO FUNDO DE GARANTIA..."
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07/04/2015 18:06
Conclusos para despacho
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06/04/2015 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2015 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2015 13:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/02/2015 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/02/2015 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/01/2015 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O ITEM 3 DO DESPACHO DE FLS. 52.
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16/01/2015 17:59
Conclusos para despacho
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16/01/2015 16:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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16/01/2015 16:10
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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18/09/2013 12:46
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2009.36.03.004973-3
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18/09/2013 12:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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04/09/2013 16:42
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
26/08/2013 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2013 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2013 14:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2013 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2013 17:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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26/03/2013 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2013 15:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/03/2013 15:40
INICIAL AUTUADA
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25/03/2013 10:06
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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13/03/2013 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A SECLA PARA INCLUSÃO DO CPF..."
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04/03/2013 15:29
Conclusos para despacho
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01/03/2013 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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27/02/2013 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2013 13:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/02/2013 09:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/02/2013 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/01/2013 08:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO
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17/01/2013 08:37
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO
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17/12/2012 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1.CITE-SE O(A,S) EXECUTADO(A,S) PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO E CUSTAS JUDICIAIS, CONFORME CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E PETIÇÃO INICIAL (CÓPIA ANEXA), OU, NO MESMO PRAZO, NOMEAR(EM) BEM(NS) À PENHORA, PARA GARANTIA DA EX
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13/12/2012 15:27
Conclusos para despacho
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07/12/2012 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2012 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 1 vara
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07/12/2012 17:08
INICIAL AUTUADA
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04/12/2012 17:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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