TRF1 - 1001228-82.2020.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE FORMOSA/GO, DR.
THADEU JOSE PIRAGIBE AFONSO , NA FORMA DA LEI, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 1001228-82.2020.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente/Exequente: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 Requerido/Executado(a): JUVENAL FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*12-72 Primeiro leilão: 31 de março de 2023, a partir das 13:00 horas com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 31 de março de 2023, a partir das 14:00 horas com encerramento às 15:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. 1.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Uma Camionete, marca Chevrolet S/10, cor prata, placa ONJ 6140/GO, ano 2013.
DEPOSITÁRIO: JUVENAL FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*12-72 (conforme Auto de Penhora - à fl. 15, do ID 1433653818).
ENDEREÇO DO BEM: AV.
BOM JESUS-100-CENTRO-MONTE ALEGRE DE GOlAS/GO . 100, CEP: 73830000 LEILOEIRO: Álvaro Sérgio Fuzo, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035. 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição à vista ou em prestações, por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4- A arrematação far-se-á com dinheiro, à vista, conforme dispõe o art. 892 do Código de Processo Civil - CPC (pagamento de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico), ou em até seis prestações iguais ou sucessivas, no caso de bens móveis, conforme autoriza o art. 895, CPC.
Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19.10.32), eventuais ônus sobre o bem antes referido e despesas de remoção e/ou transferência.
INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(is) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa.
Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO.
Formosa/GO.
Data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal -
24/02/2023 04:16
Decorrido prazo de JUVENAL FERNANDES DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
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01/02/2023 07:13
Juntada de Certidão
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30/01/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001228-82.2020.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JUVENAL FERNANDES DE ALMEIDA DECISÃO ID 1433653817 - Preliminarmente, intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, determinando a realização de leilão judicial eletrônica em data a ser designada pelo leiloeiro público.
Para a realização do leilão do veículo de placa ONJ 6140/GO, penhorado e avaliado, respectivamente, às fls. 15 e 16, do ID 1433653818, nomeio o leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado; Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.
Nos termos do art. 879, II, do CPC, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sitio eletrônico www.leiloesjudicais.com.br.
Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art.887, §3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar no edital, também que: 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Restando sem êxito o leilão, autorizo o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA dos bens penhorados, observando-se o prazo máximo de 60 dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas na hipótese de venda direta deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro (www.leiloesjudiciais.com.br), que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no edital para a realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa - GO,data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
26/01/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 16:48
Outras Decisões
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26/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:15
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2022 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 05:19
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 05:27
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2021 16:19
Outras Decisões
-
24/03/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:58
Outras Decisões
-
10/12/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:42
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:58
Juntada de Certidão.
-
01/09/2020 21:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:45
Conclusos para despacho
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05/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
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10/06/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
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14/05/2020 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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14/05/2020 12:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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