TRF1 - 1000080-52.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
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27/01/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000080-52.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO BARBOSA BARROS Advogado do(a) AUTOR: SAMANTHA DE JESUS RODRIGUES GUIMARAES - PA016421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1047341755, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação, mediante inclusão da exequente SAMANTHA DE JESUS RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº: *92.***.*46-20, no polo ativo na condição de beneficiária dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 254376915.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 967453665.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
25/01/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
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27/04/2022 21:49
Juntada de manifestação
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09/03/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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09/03/2022 14:11
Juntada de Cálculos judiciais
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09/03/2022 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/03/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
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25/08/2021 21:04
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2021 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/05/2021 23:59.
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10/05/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 08:27
Juntada de outras peças
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28/04/2021 04:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BARBOSA BARROS em 27/04/2021 23:59.
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23/03/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
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12/06/2020 09:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2020 20:08
Juntada de réplica
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27/03/2020 10:16
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/12/2019 21:21
Juntada de documento comprobatório
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19/12/2019 14:40
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2019 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 05:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BARBOSA BARROS em 26/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 09:06
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2019 09:06
Juntada de diligência
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05/11/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/10/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2019 19:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/08/2019 16:28
Conclusos para decisão
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01/06/2019 20:38
Juntada de réplica
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07/05/2019 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2019 00:06
Juntada de contestação
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15/02/2019 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 10:30
Conclusos para despacho
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12/02/2019 10:29
Restituídos os autos à Secretaria
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12/02/2019 10:29
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/02/2019 10:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2019 10:28
Juntada de Certidão
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09/01/2019 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/01/2019 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2019 23:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2019 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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