TRF1 - 1000459-30.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000459-30.2023.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: GEOVANI ALENCAR DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO LEAL DA SILVA - PI14879 REU: FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA ESCOLA - ME, ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO BRASIL - ADESB, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, UNIVERSIDADE BRASIL, INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911, LUCIANA PLAZA MEDEIROS - SP392604 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DESPACHO: Observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$33,788.00, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação (R$ 72.720,00).
Dessa forma, o proveito econômico almejado situa a presente demanda na competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto e considerando que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta" (art. 3º, §3º da Lei nº 10.259/01), DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações.
Em seguida, com os autos distribuídos no JEF, e à míngua de interesse da União no objetivo da demanda manifesto na inicial, intime-se a União para declinar interesse em intervir da lide, anexando a documentação da situação das rés junto ao MEC.
Na mesma ocasião, intimem-se os réus para se manifestarem sobre a decisão de declínio do juízo estadual, no id 34215421, juntando a documentação pertinente ao contrato firmado com o autor.
Intime-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado eletronicamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/02/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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