TRF1 - 1000918-35.2023.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1000918-35.2023.4.01.4100 REPRESENTANTE: ROZILENE MOREIRA DA SILVA AUTOR: DIEGO MOREIRA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial ao deficiente incapaz: Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo, e determino: 1.
Considerando a Portaria PRESI 78/2022, à luz do disposto no art. 3º, § 8º, da Resolução PRESI 24/2021, faculto à parte demandante manifestar eventual interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita, conforme prevê o art. 3º, § 4º da Resolução CNJ n. 345/2020 (Resolução disponível em: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/avisos/resolucao-dispoe-sobre-a-implantacao-e-o-funcionamento-do-juizo-100-digital-no-ambito-da-justica-federal-da-1-regiao.htm; https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf). 2.
Faculto à parte autora a juntada de imagens fotográficas e declarações prestadas por terceiros, como forma de imprimir maior celeridade ao processo e, até mesmo, em caso de prova plena, suprir eventual fase de instrução. 3.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportunizo à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de: a) CTPS(s) da parte autora e de seu grupo familiar (caso possuam); b) Relatórios médicos recentes, exames médicos complementares, bem como documentação médica (resultados de exames, laudos/relatórios) que comprove o histórico da doença; e c) Certidão Negativa da Justiça Estadual (caso a localidade em que resida a parte autora não esteja sob a jurisdição da justiça estadual da comarca de Porto Velho). 4.
Para conferir maior celeridade processual e até mesmo possibilitar a dispensa da prova técnica, faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia integral do processo administrativo e do(s) laudo(s) pericial(is) administrativo(s), os quais são disponibilizados no Portal Meu INSS às partes e aos seus defensores.
A fim de facilitar a obtenção dos arquivos, a documentação contendo o passo a passo para acesso ao Meu INSS e requerimento da cópia dos laudos médicos encontra-se disponível no endereço https://portal.trf1.jus.br/sjro/juizado-especial-federal/jef/tutoriais.htm. 5.
Remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie agendamento de perícia médica e social, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO.
Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação acerca das conclusões dos exames, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.
Após, CITE-SE e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
No referido prazo, deverá a autarquia ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), em especial o Processo Administrativo, os extratos do INFBEN, CNIS, dossiê previdenciário SAPIENS e outros documentos que entender necessários, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar. 7.
Intime-se o Ministério Público Federal de todos os atos processuais. 8.
Após, autos conclusos para sentença.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/01/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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