TRF1 - 0000523-58.2006.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0000523-58.2006.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE ALEKSANDRO DA SILVA A Juíza Federal da 1° Vara, CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 01 de março de 2023, com encerramento às 09:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 15 de março de 2023, com encerramento às 09:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
DO BEM: DESCRIÇÃO COMPLETA: 01 (uma) caminhonete Ford Ranger XLT, Placas MZQ8515, cor Azul, ano modelo/fabricação 1999/1998, Chassi 8AFER13D2WJ071583, Renavam 717092151, em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 29 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.065,36 (sessenta e oito mil, sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em 21 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alvorada, n° 54, Bairro Bosque, Rio Branco/AC; OBS.: Onde fica a Santa Casa, estacionamento dos fundos.
DEPOSITÁRIO(A): José Aleksandro da Silva, Rua Alvorada, nº. 54, Santa Casa (no estacionamento situado aos fundos do aludido endereço), Bairro Bosque, Rio Branco/AC. ÔNUS: Constam restrições judiciais; Débitos perante o DETRAN/AC no valor de R$ 3.534,79 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), em 21 de junho de 2022.
Outros eventuais constantes no DETRAN/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, III até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 48 (quarenta e oito) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.
O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo. 4.
Após a emissão da carta de arrematação (ou mandado de entrega do bem), o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; 5.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito: Em caso de veículo, a carta de arrematação para pagamento parcelado, será levada pelo arrematante ao respectivo DETRAN para registro da restrição; Em caso de imóvel, a carta de arrematação para pagamento parcelado, será levada pelo arrematante ao respectivo Cartório para registro da restrição. 6.
Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; 7.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; 8.
As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 9.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 10.
Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 11.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; 12.
Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações, nem o cumprimento do item 4 acima transcrito, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91; 13.
A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente.
Dreito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara/AC -
01/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:01
Juntada de manifestação
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22/07/2022 08:29
Decorrido prazo de JOSE ALEKSANDRO DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 19:56
Juntada de Certidão
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18/07/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 15:44
Juntada de diligência
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09/06/2022 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:26
Juntada de manifestação
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05/11/2021 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 19:38
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:21
Conclusos para despacho
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05/11/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 18:21
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 16:51
Decorrido prazo de JOSE ALEKSANDRO DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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28/06/2021 13:46
Juntada de manifestação
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24/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 12:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/05/2021 10:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/04/2018 09:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2025
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05/04/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIARIO ELETRONICO N. 58, DISPOPNIBILIZADO DIA 04/04/2018 E PUBLICADO DIA 05/04/2018 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO... 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE O FEITO, POR INICI
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03/04/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/02/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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20/02/2018 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/01/2018 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIENCIA SOBRE DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
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22/01/2018 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A EXTINCAO DO PRESENTE FEITO
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05/12/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2017 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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06/11/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/11/2017 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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28/09/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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29/08/2017 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2017 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/07/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/07/2017 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2017 14:51
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1ª E 2ª HASTA
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21/07/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADO
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15/05/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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15/05/2017 13:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR LEILOEIRA
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15/05/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(A)
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15/05/2017 13:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - LEILÃO
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01/05/2017 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/04/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/04/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE
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05/04/2017 09:31
Conclusos para despacho
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22/02/2017 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2017 14:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/02/2017 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/02/2017 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/02/2017 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2017 08:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIACAO
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23/01/2017 08:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PRORROGACAO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO
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17/01/2017 13:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) EXPEDIDO E-MAIL A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO
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14/12/2016 08:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL EXPEDIDO A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO COM CUMPRIMENTO OU PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO
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18/11/2016 09:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIDO E-MAIL A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUCAO DO MANDADO COM CUMPRIMENTO OU PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO
-
19/09/2016 11:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVLIAÇÃO
-
13/09/2016 09:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
08/09/2016 09:44
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - AGUARDANDO DIA 08/10/2016 PARA AS INTIMAÇÕES
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28/07/2016 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/07/2016 08:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2016 08:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CHAMO FEITO A ORDEM PARA SANEAR O DESPACHO DE FL. 142, ITEM 5, DETERMINANDO QUE AS DATAS DA HASTA A SER REALIZADA SERÃO NOS DIAS 8/11/16 E22/11/16, A PARTIR DAS 9 H.
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04/07/2016 16:58
Conclusos para despacho
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04/07/2016 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2016 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2016 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2016 11:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 09:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2016 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2016 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOMEIO COMO LEILOEIRA A SRA DEONIZIA KIRATCH (...)
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27/01/2016 11:00
Conclusos para despacho
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18/11/2015 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
-
13/11/2015 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2015 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2015 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2015 09:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/10/2015 17:37
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS
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09/06/2015 13:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/05/2015 18:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA EXCEÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
-
23/04/2014 11:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2014 11:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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23/04/2014 11:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - POR FALTA DE VALOR ATUALIZADO
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14/04/2014 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
14/04/2014 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2014 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN
-
01/04/2014 09:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/04/2014 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/03/2014 10:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/03/2014 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2014 11:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2014 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
11/11/2013 16:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - P/ MANIFESTACAO
-
11/11/2013 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
11/11/2013 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
11/10/2013 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/10/2013 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTAR F.N...
-
11/10/2013 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM BACENJUD NEGATIVO E RENAJUD POSITIVO
-
01/10/2013 13:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIR E-MAIL
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01/10/2013 13:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE...
-
11/09/2013 11:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2013 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A REAVALIACAO POR OFICIAL DE JUSTICA
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23/07/2013 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2013 09:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - p/ manifestacao
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21/05/2013 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN MANF. QTO PROSSEGUIMENTO FEITO.
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21/05/2013 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO O IMEDIATO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS...
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26/04/2013 16:12
Conclusos para despacho
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26/04/2013 16:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - COPIA DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO EXTRAÍDAS DOS EMBARGOS N. 2006.1565-2
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26/04/2013 15:49
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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22/05/2009 15:00
BAIXA ARQUIVADOS - APENSADO AOS EMBARGOS 2006.1565-2
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02/08/2006 09:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS N. 2006.30.00.001565-2
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30/06/2006 11:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. PRAZO ATÉ 28/07/2006.
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12/05/2006 12:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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10/05/2006 18:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/05/2006 18:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/04/2006 18:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARD. CUMPRIMENTO
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31/03/2006 15:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/03/2006 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DO(S) EXCDA(S)
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27/03/2006 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2006 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2006 11:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2006
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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