TRF1 - 1001032-79.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 1001032-79.2020.4.01.4002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: ELINELTON VIANA ALMEIDA e outros PARTE RÉ: UNIÃO E OUTROS DATA: 16 de março de 2023 HORÁRIO: 10:00 hrs Local: Audiência por Videoconferência Presentes: Juiz Federal: FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Parte Autora: ELINELTON VIANA ALMEIDA, VANESSA SILVA, JUNIO MENESES E DAYSE SAMPAIO Advogado(a) da Parte Autora: THIAGO CARVALHO Parte Requerida: UNIÃO Representante Judicial da União: EWERTON MARCUS DE OLIVEIRA Parte Requerida: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO - IESM Advogado(a) do IESM AUSENTE Parte Requerida: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI Advogado(a) da Sociedade Educacional Leonardo da Vinci MILTON LUSTOSA Preposto(a) da Sociedade Educacional Leonardo da Vinci: MARINA MOURA Iniciados os trabalhos, dispensados os depoimentos pessoais dos autores, foi inquirida sua testemunha, DANYS QUEIROZ - Conselho Federal de Educação Física do Piauí/179-G/PI.
Em seguida, foi contraditada a testemunha pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci, sustentando não ser a audiência de conciliação o momento adequado para ouvir testemunhas.
Após a palavra a parte autora e ao Representante Judicial da União, o MM.
Juiz indeferiu a contradita, sob fundamento de que, além do rol de impedimentos e suspeições estar taxativamente previsto em lei, a presente audiência era de instrução e julgamento, com objetivo específico de ouvir a testemunha arrolada.
Terminado o ato, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: DESPACHO Diante do conteúdo da demanda e das diversas ações em curso nesta Subseção, questionando a validade destes certificados, o que revela eventual lesão coletiva aos interesses dos consumidores/estudantes, além do fornecimento irregular de curso pelas instituições de ensino, intime-se o Parquet para, querendo, apresentar manifestação sobre o interesse disputado (art. 178, I, do CPC/2015).
Prazo: 30 dias úteis.
Com manifestação do Ministério Público, intimem-se novamente as partes, a começar pelo autor, para alegações finais em forma de memoriais.
Na oportunidade, diante do colhido, deverá a União manifestar-se conclusivamente a respeito se reconhece ou não validade dos diplomas expedidos. (Prazo: 10 úteis dias).
Por sua vez, indefiro o pedido de intimação pessoal do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO – IESM para constituir novo advogado, uma vez que “a intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado (art. 112 do CPC). (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017).
Diante da irregularidade de representação processual INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO – IESM, decreto sua revelia, nos termos do art. 76, II, do CPC/2015, determinando sua intimação por meio da publicação em diário oficial (art. 346 do CPC/2015).
Intimem-se, porém, por cautela, a advogada Amanda Almeida Waquim (OAB de n°10686/MA) a demonstrar que a IESM tomou ciência de sua renúncia, formulada por meio do e-mail oficial da instituição (ID de n° 1093338834), sob pena de continuar vinculada aos autos e a responder civil e administrativamente por eventuais danos causados por sua omissão (Prazo: 10 dias úteis).
Observe a Secretaria os comandos da publicação em órgão oficial e da intimação da advogada Amanda Almeida Waquim (OAB de n°10686/MA) desta decisão.
Intimem-se as partes da presente ata de audiência, na forma eletrônica.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e achada conforme pelas partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal no sistema PJE.
A gravação da videoconferência ficará disponível no PJE.
A presente Ata foi lavrada pelo servidor da Justiça Federal, Roberto de Almeida Ferrer, Analista Judiciário - Matr.
PI100059.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
07/03/2023 17:01
Juntada de outras peças
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06/03/2023 23:09
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 15:16
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 04:59
Publicado Intimação polo passivo em 22/02/2023.
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24/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1001032-79.2020.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELINELTON VIANA ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS - PI16641 e LARA RODRIGUES DOS SANTOS MARANHAO - PI16651 POLO PASSIVO:INTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO - IESM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO LUIS TAIRA - SP122346, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR - SC18088, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2023, às 10 horas, nos termos da decisão de ID 1465256864 proferida nos autos.
Fica o advogado da parte requerente responsável pela intimação de suas testemunhas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de 03 dias da data de audiência, cópias da correspondência e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC/2015).
Em caso de não intimação ou de não comprovação do recebimento da correspondência no prazo acima, a parte ficará responsável por levar suas testemunhas à audiência, independente de intimação, sob pena de desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Na oportunidade, durante a realização da referida audiência, também será tomado o depoimento pessoal da parte demandante/representante legal.
Ficará disponibilizada sala de teleaudiência na plataforma “TEAMS”, na qual as partes e interessados poderão se fazer presentes, por meio virtual, pelo aplicativo, cujo "link" e instruções serão oportunamente divulgados pela Secretaria da Vara.
Caso optem por participar virtualmente, deverão as partes, advogados e interessados indicarem os respectivos e-mails para cadastramento na sala da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data da audiência, devendo clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência, na data e horário marcado para o ato.
No dia da audiência, para contato com os assessores do juiz, ficará disponibilizado o e-mail: [email protected].
Atos necessários pela Secretaria, com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
17/02/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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15/02/2023 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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14/02/2023 04:40
Publicado Intimação polo passivo em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 23:58
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1001032-79.2020.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELINELTON VIANA ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS - PI16641 e LARA RODRIGUES DOS SANTOS MARANHAO - PI16651 POLO PASSIVO:INTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO - IESM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO LUIS TAIRA - SP122346, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR - SC18088, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 D E C I S Ã O Defiro o pedido de prova testemunhal.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser agendada por ato ordinatório.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC/2015).
Fica o advogado da parte requerente responsável pela intimação de suas testemunhas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de 03 dias da data de audiência, cópias da correspondência e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC/2015).
Em caso de não intimação ou de não comprovação do recebimento da correspondência no prazo acima, a parte ficará responsável por levar suas testemunhas à audiência, independente de intimação, sob pena de desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Na oportunidade, informo que, durante a realização da referida audiência, também será tomado o depoimento pessoal da parte demandante/representante legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
10/02/2023 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 08:14
Conclusos para decisão
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02/06/2022 00:46
Decorrido prazo de INTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO - IESM em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 16:42
Juntada de renúncia de mandato
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19/05/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 11:33
Juntada de documentos diversos
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30/03/2022 10:22
Juntada de réplica
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15/02/2022 21:29
Juntada de contestação
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de INTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO - IESM em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
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09/12/2021 08:22
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
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06/10/2021 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 16:17
Juntada de contestação
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30/06/2020 23:20
Juntada de contestação
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01/06/2020 01:11
Decorrido prazo de DAYSE MACHADO SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
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27/05/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 19:15
Expedição de Ofício.
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19/05/2020 19:15
Expedição de Ofício.
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07/05/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2020 09:59
Outras Decisões
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02/03/2020 14:05
Conclusos para decisão
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20/02/2020 19:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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20/02/2020 19:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/02/2020 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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