TRF1 - 0000497-08.2017.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL – PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 0000497-08.2017.4.01.3507 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-05 EXECUTADO(S): CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE - CPF: *16.***.*86-15 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL INTERESSADO: CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE - CPF: *16.***.*86-15 FINALIDADE: Pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256 , II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, com a finalidade de CITAR CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; o débito atualizado até 16/03/2023, é no valor de R$ 3.647,45, inscrito na dívida ativa sob o n.º 29111/2016, Livro Fls. 089/14, natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103 e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000497-08.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, VERONICA RODRIGUES ALVES - GO29316, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082, DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493 POLO PASSIVO: CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE DESPACHO Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização da parte executada sem ter obtido êxito.
Em foco pedido do exequente para busca de endereço e citação por edital.
Dessa forma defiro e determino a expedição de edital de citação (art. 8, inciso IV da LEF) e intimação de penhora (art. 12 e 16 ambos da LEF) do executado CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE, com prazo de 30 (trinta) dias e com as devidas informações a respeito do prazo legal para oposição dos embargos.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo sem manifestação do executado entendo à vista da existência de constrição de bens nos presentes autos ser imperativo a nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do STJ.
Destarte nomeio a Dra.
Isabella Martins Bueno (OAB/GO 33.159), com telefone: (64) 99603-4445, como curadora especial da parte executada, a qual deverá ser intimada de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a manifestação da curadora, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000497-08.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, VERONICA RODRIGUES ALVES - GO29316, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082, DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493 POLO PASSIVO:CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE Citação/Intimação: CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE (CPF: *16.***.*86-15) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: AVENIDA CARLOS HUGNEY, N. 364, SETOR CENTRAL, ALTO ARAGUAIA/MT, CEP:78.780-970 Valor executado: R$ 3.647,45 em 16/03/2023 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em foco endereço diverso do constante nos autos, indicado pelo exequente.
Assim proceda: (i) a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80); (ii) a intimação da parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora realizada em sua conta bancária – R$ 1.246,78 -, via sistema bacenjud; (iii) bem como para a complementação do saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar.
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação e intimação em mãos próprias, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução, CDA, decisão recebimento da demanda, penhora de valores_id 360825087 fls.54-56, atualização do débito id_1533132851 e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000497-08.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, VERONICA RODRIGUES ALVES - GO29316, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082, DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 e WANESSA MENDES CARVALHO - GO30493 POLO PASSIVO:CLAUDIO SEVERINO DE REZENDE DESPACHO Recebo os autos com retorno da missiva juntada no id 1361151764.
Assim, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço do executado, visando sua citação e intimação acerca da penhora de valores, realizada no feito.
Sem manifestação, ou com requerimento de dilação de prazo, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. -
18/10/2022 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2022 09:58
Juntada de carta
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08/02/2021 12:35
Juntada de manifestação
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31/01/2021 06:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 29/01/2021 23:59.
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26/10/2020 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 12:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 12:11
Juntada de volume
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20/10/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 15:01
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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14/10/2020 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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14/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
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24/06/2019 18:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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06/05/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE OFICIO E PETIÇÃO
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06/05/2019 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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15/02/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/02/2019 13:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 400
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03/10/2018 16:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/08/2018 15:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/06/2018 12:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/06/2018 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2018 14:22
Conclusos para despacho
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19/02/2018 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE OFICIO E PETIÇÃO
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14/02/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 13:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/01/2018 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/12/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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22/11/2017 14:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/09/2017 09:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/09/2017 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2017 14:45
Conclusos para despacho
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25/07/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/06/2017 18:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/06/2017 20:19
OFICIO EXPEDIDO
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13/06/2017 14:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/06/2017 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebe inicial e determina diligências
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07/06/2017 13:50
Conclusos para decisão
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07/04/2017 07:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2017 13:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/04/2017 13:14
INICIAL AUTUADA
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03/04/2017 16:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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