TRF1 - 1002029-64.2022.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
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25/02/2023 00:50
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FERREIRA E FEITOSA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:05
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:08
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002029-64.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: FERREIRA E FEITOSA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. -
06/02/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 20:26
Conclusos para despacho
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26/11/2022 17:52
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:37
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 22:42
Juntada de Certidão
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14/08/2022 22:37
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 14:24
Outras Decisões
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10/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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10/06/2022 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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