TRF1 - 1071353-77.2021.4.01.3300
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1071353-77.2021.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA LEMOS - BA24133, JOSE ANTONIO ROCHA SILVA - BA9269 EXECUTADO: CARLOS HERMANO COELHO PACHECO FILHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não consta dos autos notícia de gravames ou restrições incidentes sobre bens e valor da parte executada, tampouco cartas precatórias expedidas.
Custas pelo(a) executado(a), se houver.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios uma vez que o(a) exequente, ao pugnar pela extinção do processo, informou que houve a quitação total da dívida e nada requereu em relação a eventuais verbas sucumbenciais.
Atente a Secretaria para eventual renúncia do(a) exequente à intimação e ao prazo recursal, o que fica desde já deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, se necessário.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
30/01/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 13:49
Outras Decisões
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20/09/2021 07:47
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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13/09/2021 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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