TRF1 - 0002996-66.2010.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002996-66.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 13 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 27 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuandose o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0002996-66.2010.4.01.3100 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CNPJ: 29.07.878/0001-08 e Executado CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERÂMICO – CNPJ: 05.***.***/0001-90.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Área de terras com área de 3.181,80 m² (três mil, cento e oitenta e um mil e oitenta centímetros quadrados), dentro de uma área maior de 60.060,00 m², localizada na Gleba AD-04, quadra F, no Distrito Industrial de Macapá e Santana/AP, CRI 239, a saber:- Parte ideal de 3.181,80 m², dentro de uma área maior de 60.060,00 m², localizada na Gleba AD-04, quadra F, a margem esquerda do sentido LesteOeste da Rodovia Santana - Macapá, próximo ao Rio Matapi, com as seguintes confrontações: Partindo-se do ponto "p", situado sobre o eixo da Rodovia Macapá/Mazagão e a uma distância de 28,00 (vinte e oito metros) do eixo da Rua 5 do Distrito Industrial lança-se uma deflexão de 2892 com o alinhamento do eixo da Rodovia e direção Norte, obtendo o ponto "I", situado sobre o novo alinhamento à distância de 52,00 (cinquenta e dois metros) do ponto de partida “p”.
Partindo do ponto, sobre o mesmo alinhamento obtêm-se ponto situado a uma distância de 316,00 (trezentos e dezesseis metros) do ponto "I".
Partindo do ponto "2", segundo uma deflexão de 90 à esquerda optem-se o novo alinhamento encontrando-se o ponto situado a uma distância de 172,00 ( cento e setenta e dois metros) do ponto "2".
Partindo do ponto "3" em uma curva segundo o alinhamento dos lotes definidos pela Rua 6 à esquerda obtêm-se o ponto "4", situado à distância de aproximadamente 256,00 (duzentos e cinquenta e seis metros) do ponto "2".
Partindo do ponto "4" segunde uma deflexão de 71°30′ à direita obter-se o novo alinhamento que dá o ponto "", situado a uma distância de 248,00 (duzentos e quarenta e oito metros) e ponto de partida de área em questão.
Os alinhamentos da presente poligonal TZ, 23, 34, 41, fazem limites com terras devolutas do Distrito Industrial de Macapá.
Obs.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, na área desmembrada não há benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o n. 239 do Cartório de Registro de Imóveis de Macapá/AP (o desmembramento da parte ideal de 3.181,80 possui memorial descritivo e possui o registro n. 239-A). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 332.211,73 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e onze reais e setenta e três centavos), em 05 de dezembro de 2022. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 342.599,70 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos), em 30 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado à margem esquerda do sentido Leste-Oeste na Rodovia Santana Macapá, próximo ao Rio Matapi, no Distrito Industrial de Macapá e Santana/AP.
DEPOSITÁRIO: JOUCIER CHAVES PINTO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERÂMICO, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Seção Judiciária do Estado do Amapá.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz de Direito -
16/10/2022 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2022 23:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 08:05
Decorrido prazo de CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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17/09/2022 01:06
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:20
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:26
Decorrido prazo de CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 00:49
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 22/03/2022 23:59.
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20/02/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/02/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:54
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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01/02/2022 14:39
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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03/12/2021 17:40
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:47
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO em 06/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 22:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
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06/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 12:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
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05/04/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 03:44
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 18/03/2021 23:59.
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09/03/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
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19/12/2020 07:38
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 18/12/2020 23:59.
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09/11/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:13
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:55
Juntada de Certidão.
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21/10/2020 17:26
Juntada de Certidão.
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24/08/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:23
Decorrido prazo de CIMACER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO em 18/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 15:07
Juntada de outras peças
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26/06/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 18:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/06/2020 18:19
Juntada de volume
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12/05/2020 16:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2020 12:00
Conclusos para decisão
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30/10/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 29/10/2019, PROT. 3277
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15/10/2019 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 09:13
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
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04/10/2019 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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01/10/2019 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - VERIFICO QUE A PETIÇÃO DE FLS. 152-152V NÃO FOI ASSINADA. DESSA FORMA, A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROCURADOR FEDERAL CONDUZ À INEXISTÊNCIA DO PEDIDO. 2 - ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REGULARIZE A PETIÇÃO, NO P
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01/10/2019 13:28
Conclusos para despacho
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22/07/2019 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/07/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 153 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO XI, Nº 119 DO DIA 01/07/2019, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 02/07/2019 (ART. 4º,
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28/06/2019 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/05/2019 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/05/2019 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/02/2019 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 25.02.2019, PROT. 612.
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27/02/2019 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF.
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22/02/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
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20/02/2019 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - pgf
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20/02/2019 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/02/2019 19:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU, IN ALBIS, O PRAZO PARA O EXECUTADO ARGUIR EVENTUAL IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 144
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11/12/2018 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 144 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO X, Nº 229 DO DIA 10/12/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 11/12/2018 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º E
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07/12/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/11/2018 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/11/2018 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CUMPRIDO.
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13/11/2018 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO PROTOCOLADA EM 13/11/2018, PROT. 4384
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13/11/2018 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PERITO.
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06/11/2018 16:47
CARGA: RETIRADOS PERITO - PARA MANIFESTAÇÃO
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26/10/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE INTIMAÇAO DE JOAO BOSCO CHAHINI MELEM
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26/10/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/10/2018 10:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2018 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - TENDO EM VISTA A DECISÃO DE FL. 140, NOMEIO O PERITO JOÃO BOSCO CHAHINI MELÉM, CREA Nº 112 - TAD. 1ª REG. , HABILITAÇÃO Nº 0015210095, CPF Nº *15.***.*56-72, CI Nº 1412950- 2ª VIA - SEGUP/PA, COM ENDEREÇO NA RUA PROFESSOR TOST
-
21/09/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 04.06.2018, PROT. 2022.
-
04/06/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF.
-
25/05/2018 07:39
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2018 15:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - (PGF)
-
18/05/2018 15:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
-
09/05/2018 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE A DECISÃO DE FLS. 140, FOI DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO X, Nº 60, DO DIA 06/04/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/04/2018 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º E
-
04/04/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/04/2018 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/03/2018 09:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ISSO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE REFERENTE AO DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL PENHORADO. INTIMEM-SE AS PARTES.
-
13/11/2017 17:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CIMACER S/A . PROTOCOLADA EM 22/05/2017 - PROT. 3020
-
22/05/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 132 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO IX, Nº 83, DO DIA 12/05/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 15/05/2017 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º
-
11/05/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/05/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/05/2017 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR PUBLICAÇÃO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PROPOSTA DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL (FLS. 120-122), NOS TERMOS DO ART. 872, §§ 1 E 2º DO CÓD
-
03/03/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA EXEQUENTE, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 07/12/2016 (PROT. 6894).
-
09/12/2016 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
09/12/2016 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/12/2016 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
18/11/2016 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2016 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Certifico e dou fé que a Decisão de fls. 100-103 foi disponibilizada no e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VII, nº 205 do dia 08/11/2016, com validade de publicação no dia 09/11/2016 (art. 4º, parágrafo
-
03/11/2016 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/10/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/08/2016 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
12/08/2016 10:05
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - PLANILHA DE CALCULOS
-
29/07/2016 11:45
REMETIDOS CONTADORIA - REMETIDOS A SECAJ PARA CALCULO DAS CUSTAS
-
28/06/2016 10:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE VISTORIA, CUMPRIDO, EM FACE DE CIMADER S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAL CERAMICO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JOUCIER CHAVES PINTO
-
18/05/2016 11:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE VISTORIA DE CIMACER S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL CERÂMICO.
-
18/05/2016 11:26
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2016 11:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE VISTORIA
-
10/05/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/05/2016 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - TODAVIA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DETERMINO SEJA REALIZADA VISTORIA NO BEM IMÓVEL PENHORADO E, CASO SEJA CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS, EDIFICAÇÕES E MAQUINÁRIOS QUE NÃO POSSAM SER
-
10/12/2015 17:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2015 11:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2015 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA EXEQUENTE, APRESENTANDO MANIFESTAÇAO. PROTOCOLADA EM 26/08/2015 (PROT. 4301).
-
27/08/2015 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA EXEQUENTE, APRESENTANDO MANIFESTAÇAO. PROTOCOLADA EM 26/08/2015 (PROT. 4301).
-
27/08/2015 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
21/08/2015 08:57
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇAO.
-
20/08/2015 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/08/2015 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTES DE DELIBERAR SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 78, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 83-86.
-
13/08/2015 15:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2015 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA, CIMACER, APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO. PROTOCOLADO EM 29/06/2015. (PROT. 3545)
-
29/06/2015 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXECUTADA, CIMACER, APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO. PROTOCOLADO EM 29/06/2015. (PROT. 3545)
-
29/06/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADVOGADO DO EXECUTADO
-
30/04/2015 17:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2015 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA, CIMACER, APRESENTANDO SUBSTABELECIMENTO. PROTOCOLADO EM 30/04/2015. (PROT. 2180)
-
30/04/2015 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXECUTADA, CIMACER, APRESENTANDO SUBSTABELECIMENTO. PROTOCOLADO EM 30/04/2015. (PROT. 2180)
-
16/03/2015 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM, INDICANDO COMO LEILOEIRA A SRA. JACIARA DE SOUZA COUTINHO. PROTOCOLADA EM 13/03/2015 (PROT. 1284).
-
16/03/2015 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM, INDICANDO COMO LEILOEIRA A SRA. JACIARA DE SOUZA COUTINHO. PROTOCOLADA EM 13/03/2015 (PROT. 1284).
-
13/03/2015 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
06/03/2015 09:31
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇAO.
-
27/02/2015 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/02/2015 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE HASTA PÚBLICA, INFORME A EXEQUENTE O NOME DO LEILOEIRO PÚBLICO QUE IRÁ ATUAR NO PROCEDIMENTO, BEM ASSIM SE O PROCEDIMENTO SERÁ COM OU SEM PARCELAMENTO E, SENDO O PRIMEIRO CASO, DEVERÁ SER JUNTADO
-
05/02/2015 18:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 18:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO E DOU FÉ QUE EXPIROU O PRAZO PARA A PARTE EXECUTADA INTERPOR AÇÃO DE EMBARGOS CONTRA A PENHORA LAVRADA ÀS FL(S). 48-51 DESTES AUTOS. MACAPÁ/AP, 05/02/2015.
-
14/10/2014 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
14/10/2014 17:16
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - CÁLCULOS REALIZADOS
-
13/10/2014 14:56
REMETIDOS CONTADORIA
-
08/10/2014 15:41
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
08/10/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/10/2014 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - CHAMO O FEITO À ORDEM. 2 - TENDO EM VISTA O DESPACHO DE FL. 62 DESTES AUTOS, BEM COMO OS DESPACHOS PROFERIDOS À FL. 52 DOS AUTOS DE N. 2004.31.00.001786-3 E À FL. 262 DOS AUTOS DE N. 1997.31.00.000748-2, DESENTRANHE-SE A PETI
-
29/09/2014 18:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM REQUER A REUNIÃO, A ESTE PROCESSO, DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL N. 2004.31.00.001786-3, 2004.31.00.001785-0 E 2001.31.00.001373-9, POR CONVENIÊNCIA DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. É A SÍ
-
04/08/2014 13:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2014 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE, CVM,INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. PROTOCOLADO EM 04/06/2014. (PROT.2491)
-
10/06/2014 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE, CVM,INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. PROTOCOLADO EM 04/06/2014. (PROT.2491)
-
05/06/2014 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
30/05/2014 08:31
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO.
-
23/05/2014 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO ORDENADA PARA A EXEQUENTE SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO DE FL. 58
-
16/05/2014 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE-SE VISTA A EXEQUENTE.
-
08/05/2014 18:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2014 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
-
05/03/2014 16:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/02/2014 17:47
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 56
-
13/02/2014 09:57
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
13/02/2014 09:54
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
27/11/2013 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/11/2013 15:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2013 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2013 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2013 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
07/05/2013 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VENHAM-ME CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/05/2013 13:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2013 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/03/2013 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGFQ
-
11/01/2013 10:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/12/2012 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2012 09:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Penhora e Avaliação para Cimacer S/A.
-
13/11/2012 17:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2012 17:19
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - CIMACER SA
-
13/11/2012 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
12/11/2012 15:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2012 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO DE 30/10/2012, LANÇADO NESTA DATA. DESPACHO: DEFIRO, EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELO XEQUENTE...
-
12/11/2012 15:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2012 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VENHAM-ME CONCLUSOS....
-
05/07/2012 09:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2011 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/08/2011 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
19/07/2011 16:06
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PGF
-
08/07/2011 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADA NO EDJF1 EM 6/7/2011
-
01/07/2011 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/04/2011 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
26/04/2011 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
23/03/2011 19:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Detalhemento de ordem de bloqueios de ativos financeiros - Bacen Jud
-
23/03/2011 19:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - Ordem de bloqueio de ativos financeiros efetivada
-
01/03/2011 19:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
01/03/2011 19:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2011 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/10/2010 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
-
15/10/2010 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PGF
-
06/10/2010 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2010 17:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2010 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO ADV DO EXECUTADO
-
11/06/2010 13:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/05/2010 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DOCUMENTOS JUNTADOS
-
14/04/2010 17:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/04/2010 17:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CIMACER SA
-
12/04/2010 13:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2010 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...CONSOLIDEM-SE OS DÉBITOS, FAZENDO-SE A REUNIÃO DOS PROCESSOS...
-
09/04/2010 13:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2010 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2010 15:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/03/2010 15:29
INICIAL AUTUADA
-
29/03/2010 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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