TRF1 - 1008192-39.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1008192-39.2020.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) Litisconsorte: Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama Reu: Antonio Carlos Nascimento, Paulo Cesar Lima Pontes, Ueze Elias Zahran DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA em face de Antônio Carlos do Nascimento, Paulo Cesar Lima Pontes e Ueze Elias Zahran, na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado em área localizada no Município de Apuí, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Foi proferida decisão que postergou a análise do ônus da prova para a fase de saneamento e determinou a citação dos réus (Id. 235000908).
A carta precatória expedida com a finalidade de citação de Ueze Elias Zahran foi devolvida, com a notícia de seu falecimento (Id. 392971387) O MPF requereu a extinção da demanda sem julgamento do mérito em relação ao réu Ueze Elias Zahran, em razão do seu falecimento em 27/12/2018 (Id. 575565850).
O réu Paulo Cesar Lima Pontes foi citado (id 1214274251) e apresentou a sua contestação (Id. 1222299294), arguindo como preliminares a inépcia da inicial e o reconhecimento de litispendência e extinção sem resolução do mérito.
No mérito, requereu a improcedência de todos os pedidos da inicial.
O réu Antonio Carlos do Nascimento não foi encontrado nos endereços fornecidos pelos autores, consoante as certidões negativas para citação (Id. 604929875, Id. 1146935792), razão pela qual o MPF requereu a sua citação por edital (Id. 1242701293), tendo o IBAMA reiterado o pleito (Id. 1270422284).
Sentença parcial id. 1451840873 julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao réu Ueze Elias Zahran; e determinou a citação por edital de Antonio Carlos do Nascimento.
Expedida a citação por edital (id. 1476224930).
Na certidão id 1763417093, consignou-se que o requerido Antonio Carlos do Nascimento deixou transcorrer o prazo para apresentar sua contestação. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o requerido Antônio Carlos do Nascimento foi citado por edital, tendo transcorrido o prazo de publicação do edital de citação, sem que tenha se manifestado nestes autos (id. 1763417093), Nesse sentido, DECRETO A REVELIA de Antônio Carlos do Nascimento, nos termos do art. 344 do CPC e NOMEIO A DPU para atuar como curador especial, na forma do art. 72, II do CPC.
Diante do exposto: INTIME-SE a Defensoria Pública da União – DPU para que exerça o encargo de curador especial do requerido Antônio Carlos do Nascimento, bem como apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, para garantir o contraditório, INTIMEM-SE o MPF e o IBAMA para se manifestarem em réplica, considerando as preliminares arguidas na contestação da Paulo Cesar Lima Pontes (id. 1222299294) e na eventual contestação apresentada pela DPU, no prazo de 15 (quinze) dias. À SECVA para retificar a autuação, cadastrando a DPU na representação processual de Antônio Carlos do Nascimento. Às providências.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/02/2023 04:41
Publicado Citação em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) AUTOS: 1008192-39.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO, PAULO CESAR LIMA PONTES, UEZE ELIAS ZAHRAN A Exma.
Sra.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Dra.
MARA ELISA ANDRADE, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente o requerido, ANTONIO CARLOS NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 700416.642-21, desta forma CITA-O(S) para ciência dos termos da ação em epígrafe, e para que ofereça CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nestes autos em que o Ministério Público Federal e o Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetiva(m) a condenação do(s) réu(s) na qual pretende(m) o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação do(s) réu(s) na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto "Amazônia Protege", em áreas de 196 hectares, localizadas no município de Boca do Acre/AM, com as coordenadas de latitude -9.*57.***.*45-59 e longitude -67.5884447265 no centróide da área desmatada, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) requerido(s) supramencionado(s), e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Camylla da Silva Ribeiro Guanaré, Técnica Judiciária, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal Titular -
10/02/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2023 10:59
Expedição de Edital.
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25/01/2023 16:56
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 14:20
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 09:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/12/2022 13:32
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 13:09
Cancelada a conclusão
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11/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 12:05
Juntada de manifestação
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26/07/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:26
Juntada de contestação
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14/07/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 22:55
Juntada de diligência
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24/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:38
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 21:52
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 16:01
Juntada de manifestação
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19/02/2022 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 18:57
Juntada de diligência
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24/06/2021 14:46
Juntada de Vistos em correição
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15/06/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 16:05
Juntada de manifestação
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10/06/2021 05:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 05:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 18:02
Juntada de Certidão
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05/11/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/10/2020 20:37
Juntada de Certidão.
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15/10/2020 16:04
Expedição de Carta precatória.
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28/08/2020 20:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 15:04
Conclusos para decisão
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11/05/2020 22:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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11/05/2020 22:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/05/2020 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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